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ICMS Ecológico RJ: Ceperj apresenta estudo de valorização de repasse para 2022

Municípios fluminenses que obtiveram melhores resultados com a conservação ambiental serão contemplados com maiores parcelas de rateio dos mais de R$ 200 milhões previstos

Por Portal Eu, Rio! em 07/07/2022 às 15:11:05

Parque Nacional do Itatiaia. Foto: Divulgação

O repasse total previsto a ser realizado para 2022 aos municípios do estado do Rio, sobre índice de conservação ambiental, será de R$ 244 milhões. Esse montante será distribuído para os municípios habilitados no ano 2021, segundo estudos apresentados pelo Centro de Estatísticas, Estudos e Pesquisas (CEEP), responsável pelas bases estatísticas e geográficas da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj).


Instituído pela Lei Estadual nº 5.100, o ICMS Ecológico no Estado do Rio foi criado em outubro de 2007, acrescentando o critério de Conservação Ambiental para a divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios fluminenses.

"O ICMS ecológico é instrumento de política ambiental e funciona como incentivo para que os municípios cumpram as leis vigentes gerando benefícios múltiplos à gestão e à qualidade de vida dos cidadãos que vivem nos respectivos territórios", explica Gabriel Lopes, presidente da Ceperj.

Os municípios contemplados pela alíquota do ICMS Ecológico, apresentam, unidades de conservação devidamente categorizada conforme o sistema nacional de unidades de conservação; manancial de abastecimento; tratamento de esgoto; destinação de resíduo sólido urbano; remediação de vazadouro (remediação de lixões).

A participação dos municípios é feita de forma autodeclaratória, a partir da abertura do ciclo do ICMS ecológico. Os mesmos, preenchem no site do Instituto Estadual do Ambiente INEA, as informações respectivas a cada tema, para serem avaliados, pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e INEA. Depois da avaliação, as informações são enviadas à fundação, para revisão/apuração, não tendo inconsistências, são utilizadas nas fórmulas e calculadas pela Fundação Ceperj. Após a consolidação desse cálculo, publicadas em Diário Oficial e enviadas para a Secretaria de Fazenda, para serem repassados no ano subsequente.

"Este ano, estamos apresentando a pesquisa sobre o repasse e valoração do ICMS Ecológico, um estudo que tem como objetivo informar, analisar os valores de repasse e trazer mais transparência", esclarece Yuri Maia, Coordenador de Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (Cooprua) na Fundação Ceperj.

O valor é calculado a partir dos dados disponibilizados pela SEFAZ - RJ para a Fundação CEPERJ, com o valor total repassado aos municípios (cota parte), equivalentes a 25% da arrecadação total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. Desta parcela 2,5% são utilizados como referência para o cálculo dos valores de repasse referentes ao ICMS Ecológico.

Os resultados são obtidos de acordo com a pontuação do IFCA no ano de cálculo. O IFCA é o percentual que representa a parcela de participação de cada município dentro do ICMS ecológico, calculado a partir das pontuações obtidas pelos municípios em cada critério avaliado no ICMS Ecológico (áreas protegidas, recursos hídricos e resíduos sólidos urbanos). Através das pontuações nos índices relativos, também é calculado o valor repassado por categoria do ICMS Ecológico para cada município, analisando quais categorias contribuem mais para os valores totais arrecadados pelo município.

A valoração do ICMS Ecológico, demonstra quais unidades de conservação arrecadam mais, o valor pago pela preservação de hectares, quanto cada estação de tratamento de esgoto- ETE recebeu, o valor arrecadado por pessoas atendidas pelas ETE's, e o valor recebido por resíduos sólidos urbanos.Informações inéditas e de extrema relevância, para os gestores, pesquisadores e sociedade civil.

O repasse não necessariamente é utilizado para ações de conservação ecológica, muitas vezes, dificultando a melhoria dos indicadores ambientais municipais, porém o Decreto 46.884/1 prevê pontuação extra, aos municípios que criam os seus fundos ambientais e destinam recursos do ICMS Ecológico para o mesmo. Estimulando uso do recurso nas áreas ambientais.




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