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Ministro do STF nega suspender votação da PEC dos benefícios sociais

O pedido teve como alegação ofensa ao princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição.

Por Portal Eu, Rio! em 12/07/2022 às 14:23:59

Ministro André Mendonça negou mais um pedido para suspender a votação da PEC que permite a criação de benefícios sociais. Foto: Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (12) negar mais um pedido para suspender a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite a criação de benefícios sociais.

O pedido de suspensão havia sido feito pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que alegou ofensa ao princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. O parlamentar também argumentou a existência de irregularidades na tramitação da PEC, entre outros pontos.

Ao negar suspender a tramitação da PEC na Câmara, o ministro André Mendonça disse não ver “inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo” que justificasse a intervenção do Judiciário.

Ele escreveu que a autocontenção judicial recomenda “evitar, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes”.

Mendonça já havia negado outro pedido para suspender a tramitação da referida PEC, que foi protocolado pelo deputado Nereu Crispim (PSD-RS).

Entenda a PEC

A PEC em questão prevê o aumento de R$ 200 no Auxílio Brasil até o fim do ano, bem como a criação de um benefício mensal de R$ 1 mil aos caminhoneiros, o pagamento de parcelas a taxistas, o reforço do Vale Gás, o financiamento da gratuidade no transporte coletivo de idosos e compensações para os estados que reduzirem a carga tributária dos biocombustíveis.

A anualidade eleitoral impede a criação de benefícios sociais em anos de votação. Por isso, a PEC prevê a decretação de estado de emergência no país, até 31 de dezembro, justificado pela elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços dos combustíveis e seu consequente impacto social.





Fonte: Agência Brasil

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