O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUB Cível/MPRJ) e da Assessoria de Atribuição Originária Cível e Institucional (AAOCI/MPRJ), obteve, junto ao Município de Aperibé, o reconhecimento da inconstitucionalidade do seu Decreto nº 915, de julho de 2021. De forma extrajudicial, por meio de ofício, o MPRJ indicou ao município os indícios de inconstitucionalidade no decreto que, salvo em casos de emergência, condicionava o atendimento ao usuário da rede pública de Saúde local à apresentação do Cartão Cidadão, o que resultava na exclusão dos moradores de outras localidades.
O ato normativo também estabelecia que poderia ser considerado morador de Aperibé todo cidadão que, mesmo não tendo residência fixa, possuísse e comprovasse domicílio eleitoral no município. Após análise, o Parquet concluiu que o Decreto em questão, a pretexto de criar o Cartão Cidadão em sede local, como uma identidade dos moradores, condicionou o acesso ao atendimento nas unidades de saúde situadas em Aperibé à sua apresentação, em conjunto com o cartão SUS, estabelecendo que será considerado morador aquele que comprove domicílio eleitoral no município, mesmo não tendo residência fixa. Dessa forma, foi criado um inédito entrave burocrático a limitar a fruição do direito fundamental, em vez de promovê-lo, sendo, evidente, neste ponto, a dissonância aos princípios da universalidade e da igualdade, basilares ao funcionamento do SUS, a teor do artigo 7°, inciso I e IV, DA Lei 8080/90.
Em reunião, realizada em 30 de junho, com a assessora-chefe da AAOCI/MPRJ, procuradora de Justiça Ana Cristina Lesqueves Barra, e a promotora de Justiça Simone Rocha de Araújo, o procurador-geral do Município de Aperibé, Leandro de Almeida Bairral, informou que o decreto, que já estava suspenso em cumprimento às orientações da AAOCI/MPRJ, seria revogado. Com a revogação publicada em 6 de julho, o Ministério Público determinou o arquivamento do procedimento administrativo, evidenciando um clássico exemplo de atuação resolutiva.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro