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Médico suspeito de impedir transferência hospitalar de paciente em Caxias tem habeas corpus negado

Plantão Judiciário confirma decisão mantendo preso Bolívar Guerrero Silva, investigado por cárcere privado

Por Portal Eu, Rio! em 25/07/2022 às 10:12:40

Bolívar Guerrero Silva, ao centro, foi preso durante investigação de cárcere privado de Daiana Cavalcanti no Hospital Santa Branca. Foto: Ascom Polícia Civil

A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta sexta-feira o pedido de habeas corpus para soltura do médico equatoriano Bolívar Guerrero Silva. O médico é acusado de ter impedido a transferência hospitalar de uma paciente após ela ter feito cirurgias que deram errado. Bolívar teria mantido a mulher no local para ocultar as complicações no estado de saúde dela. Ele também teve a prisão temporária prorrogada pela 3ª Vara Criminal de Duque de Caxias na quinta (21/7) por mais cinco dias. O processo corre em segredo de justiça.

O desembargador Luiz Felipe Francisco, que analisou o pedido de Habeas Corpus no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado, entendeu que não havia nenhuma ilegalidade na prisão do médico. O magistrado destacou ainda que a decisão de prorrogar a prisão temporária de Bolívar foi devidamente fundamentada para permitir a continuidade das investigações.

Bolívar Guerrero Silva foi preso na segunda-feira (18/7) em Duque de Caxias, na baixada fluminense, sob acusação de manter a paciente Daiana Chaves Cavalcanti, de 35 anos, em cárcere privado. Daiana se internou no início de junho para fazer procedimentos estéticos com o cirurgião plástico em um Hospital particular, mas começou a apresentar sequelas no abdômen. Ela pediu na Justiça a transferência para uma outra unidade por entender que corria risco de morte, com feridas abertas.

Daiana foi transferida nesta quinta-feira para o Hospital Federal de Bonsucesso, na zona norte do Rio. A advogada de defesa do médico não quis comentar a decisão da Justiça.

Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a prorrogação da prisão temporária do médico Bolivar Guerrero Silva, acusado de ter impedido a transferência hospitalar de uma paciente em estado grave, após complicações em uma cirurgia plástica executada por ele.

O desembargador Luiz Felipe Francisco destacou que, analisando os autos, não vislumbrou qualquer ilegalidade na prisão do médico, tendo sido a decisão de prorrogação da prisão temporária devidamente fundamentada, com base em representação da autoridade policial, que expressamente requereu a prorrogação da medida para a continuidade das investigações.

“Quanto aos aspectos formais, não se vislumbra, por ora, qualquer ilegalidade, não havendo que se falar em prorrogação da prisão temporária ex officio, sendo certo, ainda, que não há, neste momento, elementos de convicção suficientes para a formação de um juízo seguro quanto à ausência de necessidade de manutenção da prisão do paciente. Por fim, importa salientar que o Plantão Judiciário não é extensão do expediente forense, se submetendo a regras específicas. Não há, no caso concreto, situação que justifique o afastamento da apreciação do pedido de liberdade provisória pelo Juiz natural da causa”, ressaltou o desembargador.

Processo nº 0198139-21.2022.8.19.0001

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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