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Tentativa de Homicídio

Cirurgião plástico assumiu risco de matar a paciente, por operações sucessivas e negativa de transferência

MPRJ obtém prorrogação por 25 dias da prisão temporária de Bolívar Guerrero Silva, e pede diligências à Delegacia da Mulher


Ministério Público sustentou a necessidade de prorrogar a prisão temporária do cirurgião plástivo Bolivar Guerrero Silva por identificar indícios de tentativa de homicídio contra paciente. Foto: Ascom

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Investigação Penal Territorial do Núcleo Duque de Caxias, obteve a prorrogação, por mais 25 dias, da prisão temporária do cirurgião plástico equatoriano Bolivar Guerreiro Silva. O inquérito policial foi inicialmente instaurado para apuração de lesão corporal de natureza grave contra a paciente Daiana Chaves Cavalcanti, além de associação criminosa e cárcere privado, sendo decretada a prisão temporária pelo prazo inicial de cinco dias e, posteriormente, prorrogada por mais cinco dias.

Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a prorrogação por 25 dias da prisão temporária do médico Bolivar Guerrero Queiroz, investigado por manter em cárcere privado a paciente Daiana Chaves Cavalcanti.

Ao receber os autos do inquérito, a promotora de Justiça Cláudia Portocarrero entendeu que, ao contrário do indiciamento feito pela polícia, havia indícios fortes de que o agente teria assumido o risco de matar a vítima e, portanto, teria cometido crime mais grave: homicídio qualificado na modalidade tentada, hediondo. Assim, solicitou o encaminhamento ao Tribunal do Júri de Duque de Caxias.

“O atuar doloso do indiciado e a irresponsabilidade completa, a vilania, a torpeza de motivo para a prática do delito, a ganância, o objetivo de ganhos financeiros em detrimento da saúde da vítima, submetida a cirurgias sucessivas, inclusive para fins estéticos, que jamais poderiam ter sido levadas a efeito, restam indicados nos autos” destacou a promotora em sua manifestação.

O pedido de prorrogação da prisão foi deferido pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias e os autos encaminhados à Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Caxias para cumprimento de diversas diligências que o Ministério Público entendeu necessárias para a conclusão das investigações e o oferecimento da denúncia.




Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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