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MPF move ação para que candidatos do Enem possam recorrer da nota da prova

Sob pena de multa diária, o INEP deverá adotar medidas necessárias para implementar as mudanças ainda no edital 2018

Por Portal Eu, Rio! em 05/12/2018 às 16:18:02

MPF exige que candidatos do ENEM possam ter vista do cartão-resposta das provas objetivas e da redação. Foto: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) moveu Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), autarquia que organiza a prova, para que candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) possam ter vista do cartão-resposta das provas objetivas e da redação, e também o direito de recorrer das notas atribuídas nas provas. O atual edital do ENEM não assegura o direito ao recurso, violando normas e princípios constitucionais.

Caso não cumpra a determinação, a pena de multa diária é de R$10 mil. O MPF requer que o INEP abra o prazo de 5 dias úteis para vista do cartão de resposta das provas objetivas, 10 dias úteis para que os participantes possam recorrer das questões e do gabarito do Exame, bem como de notas atribuídas em virtude de erro de leitura no cartão de resposta.

O MPF pede que o Instituto publique em seu site, no prazo de 10 dias úteis, o espelho da redação (documento contendo as indicações que nortearão os examinadores na correção das redações). O procurador da República Fábio Moraes de Aragão, que assinou a ação, pede ainda que, logo após a publicação das notas, estipule o prazo de 5 dias úteis para vista das redações, não somente para fins pedagógicos, conforme estipula o presente Edital, mas também para fins de recurso.

A ação foi proposta com pedido de tutela de urgência visando evitar que os mais de 5 milhões de estudantes inscritos no ENEM 2018 não possam recorrer de questões e notas atribuídas e, caso tenham sido injustiçados, não ingressem em Universidades de todo o país.

ENEM

Quando criado, o ENEM possuía apenas o caráter de avaliação do sistema de educação básica nacional a fim de fornecer elementos para a elaboração de políticas públicas. Porém, a partir da publicação da Portaria n.º 807/2010 do MEC, inúmeras Instituições de Ensino Superior (IES) passaram a adotar os resultados obtidos pelos estudantes no ENEM como critério de ingresso nos cursos superiores oferecidos, tornando referido exame seu próprio processo seletivo ou parte dele. Além disso, a nota do ENEM vale também como critério de acesso ao Sistema de Seleção Unificada (SISU), ao Financiamento Estudantil (FIES) e ao Programa Universidade Para Todos (PROUNI), principais programas de políticas públicas existentes na área de educação, bem como possibilita o ingresso em Universidades de Portugal.

A partir dessa mesma portaria, foi conferido ao ENEM a natureza de processo seletivo público, de âmbito nacional, devendo ele, portanto, obedecer aos princípios constitucionais que norteiam toda e qualquer função administrativa. A Ação Civil ajuizada pelo MPF ressalta que "os editais dos concursos para os cargos públicos de todas as esferas de poder, no âmbito de todos os entes federativos, trazem a previsão de recurso, assim como os vestibulares anteriores ao ENEM também o traziam, não havendo nenhuma justificativa para o INEP não inserir tal regra no Exame Nacional do Ensino Médio."

O atual edital do ENEM garante que "o participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos", podendo ele detectar equívocos por parte da banca examinadora. Entretanto, este mesmo aluno não pode adotar qualquer providência para reverter a situação, ficando à mercê do entendimento dos examinadores. De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos quanto a processos administrativos de concurso ou seleção pública; devendo a motivação ser explícita e cabendo recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

Sendo assim, é ilícita a ausência de previsão no edital do ENEM 2018 de meio de contestação às questões e ao gabarito oficial das provas objetivas e à nota da redação, bem como a falta de vista do cartão de resposta do candidato, violando o direito constitucional de defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

A ação foi distribuída à 29ª Vara Federal do Rio Janeiro (processo nº 5042209-94.2018.4.02.5101).


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