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Herdeiros de Castor no jogo do bicho, Rogério e Gustavo Andrade têm prisão preventiva mantida

Juízes consideraram regulares detenções dos contraventores, no âmbito da Operação Calígula

Por Portal Eu, Rio! em 06/08/2022 às 12:37:49

Rogério de Andrade e o filho Gustavo, que o ajuda no comando dos negócios ilícitos, tiveram negado recurso contra a prisão preventiva. Foto: Ascom Polícia Civil

O juiz Rafael de Almeida Rezende, da Central de Audiência de Custódia de Benfica, em audiência realizada nesta sexta-feira (5/8), manteve a prisão preventiva do contraventor Rogério Costa de Andrade e Silva. Também em audiência de custódia, nesta sexta-feira, o juiz Alex Quaresma Ravache manteve a prisão preventiva do filho de Rogério, Gustavo Andrade.

Na decisão pela manutenção da prisão preventiva de Rogério de Andrade, o juiz Rafael Rezende ressaltou que eventual pedido de revogação da prisão deve ser dirigido ao juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital, que decretou a prisão do contraventor.

“No caso em tela, o mandado de prisão foi regularmente expedido e está dentro do prazo de validade, não se tendo notícias de que a decisão tenha sido alterada posteriormente pelo juízo natural ou em sede recursal. Consequentemente, a decisão do juízo natural deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Eventual pleito de revogação de prisão deve ser endereçado ao juízo natural.”

Na audiência de custódia de Gustavo, o juiz Alex Quaresma Ravache negou o pedido da defesa do acusado, que requereu a liberdade do acusado por considerar ilegal a prisão decretada.

“Cabe à CEAC, portanto, avaliar tão somente a regularidade da prisão e a validade do mandado de prisão, além de determinara apuração de eventual abuso estatal no ato prisional, atos para os quais o juízo da custódia tem competência funcional em razão da já mencionada Resolução TJ/OE/RJ nº 17/2021. Sendo regulares o ato prisional e o mandado de prisão no caso concreto, a pretensão defensiva deve ser dirigia ao juiz natural ou ao órgão recursal competente. Ante o exposto, indefiro o pedido defensivo, que poderá ser reapreciado a critério do juízo natural.”

Rogério e Gustavo foram presos, na quinta-feira (4/8), em um condomínio em Itaipava, na Região Serrana do Rio, durante operação promovida pelo Grupo Especial de Atuação no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio (Gaeco/MPRJ). Gustavo, preso pela manhã, estava foragido desde a decretação de sua prisão preventiva, em maio, durante a Operação Calígula deflagrada pelo Ministério Público.

Rogério de Andrade estava ao lado do filho e não fora preso em razão da decisão do ministro Kassio Nunes Marques, que, no dia 1º de agosto, revogou a prisão preventiva do contraventor. Contudo, após vistoria na casa, os investigadores afirmaram ter encontrado novas provas contra Rogério, motivando novo pedido de prisão preventiva, aceito pela Justiça. Com isso, ele acabou sendo preso pelos agentes.

Alguns dos documentos apreendidos na operação datados de quinta (3/8) revelam o retorno do pagamento de propina a delegacias especializadas da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, logo na sequência da suspensão da eficácia da decisão que decretou a prisão de Rogério de Andrade. Na documentação, há menção a um subordinado de Rogério de Andrade que estaria arquitetando o retorno do pagamento de propinas à DEAC Centro (Delegacia de Acervo Cartorário), DEAC Especializada e DEAM Centro (Delegacia de Atendimento à Mulher).
Também foram apreendidos documentos com datas de junho e julho de 2022 que expõem uma sistemática cadeia de corrupção mantida de forma persistente mesmo após a deflagração da operação Calígula, ocorrida em maio, quando Rogério de Andrade passou a ser considerado foragido.
No início da manhã, MPRJ e PF prenderam Gustavo de Andrade numa casa no Condomínio Vale do Sossego, em Itaipava, onde também se encontrava seu pai Rogério, que não foi preso nesse momento inicial da operação em razão de decisão do ministro Nunes Marques, do STF, que, na segunda-feira (01/08), havia revogado a ordem de prisão.

Todavia, tendo sido evidenciada, por meio de novas provas, o continuo pagamento de propina (merenda) para delegacias especializadas, o GAECO e a 1ª Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal Especializada da Capital fizeram novo pedido de prisão preventiva, que foi deferido pela Justiça.
“A superveniência de novos elementos de prova, que dizem respeito a fatos absolutamente contemporâneos e, inclusive, alguns ocorridos após o julgamento da Reclamação pelo STF, proporciona um juízo positivo, em sede de cognição sumária, acerca da atualidade do risco a ordem pública, bem como para conveniência da instrução criminal, tudo decorrente da existência de fatos gravíssimos e surpreendentemente recentes”, descreve a decisão da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital.

Leia a decisão judicial.

Processo nº 0102329-19.2022.8.19.0001

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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