A juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não conheceu da ordem de habeas corpus impetrado pela defesa do cônsul alemão Uwe Herbert Hah, preso em flagrante acusado de matar o companheiro Walter Henri Maximillen Biot na última sexta-feira (05) no apartamento do casal em Ipanema, Zona Sul do Rio.
No pedido do HC, o impetrante alegou que a prisão é ilegal, ante a ausência de flagrante para a sua custódia, bem como considerando a imunidade diplomática.
A magistrada considerou que, por se tratar de um processo do plantão judiciário, deve se limitar ao aspecto formal e da circunstância do delito praticado.
“O Plantão não é um prolongamento do expediente forense, funcionando com normas próprias, específicas e cogentes. E, por óbvio, não pode o Juiz do Plantão desviar-se dos estritos termos das referidas normas. Não olvidemos que este Órgão Jurisdicional não tem o desiderato de atender a toda e qualquer demanda. Como tal, para atender as medidas que se enquadrem às finalidades textuais, há de pautar-se excepcional e parcimoniosamente”, completou.