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'Faraó dos Bitcoins' e mais seis candidatos são contestados pelo Ministério Público

Preso preventivamente, Glaidson Acácio contraria Constituição e Lei da Ficha Limpa com candidatura à Câmara dos Deputados

Por Portal Eu, Rio! em 23/08/2022 às 13:41:09

Esquema de criptomoedas organizado por Glaidson Acácio, agora preso preventivamente por fraude, chegou a girar R$ 9 bilhões. Foto: Agência Brasil

No Rio de Janeiro, o Ministério Público Eleitoral enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) mais sete ações de impugnação de registros de candidatura (AIRC). Esse conjunto se refere a três políticos com candidaturas a deputado federal e quatro candidaturas para a Assembleia Legislativa (Alerj). As ações se juntam às 17 propostas a partir de editais de registros de candidaturas publicados anteriormente em Diário Oficial.
Nas ações movidas no TRE, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira e os demais membros do MPF ressaltaram dispositivos da Lei da Inelegibilidade (LC 94/90, conforme redação da chamada “Lei da Ficha Limpa”) e da Constituição Federal. Os candidatos a deputado federal com pedido de registro contestados pela PRE/RJ são o ex-senador e ex-prefeito de Nova Iguaçu Lindbergh Farias (PT), o ex-prefeito de Volta Redonda Samuca Silva (União) e o gestor da GAS Consultoria Glaidson Acacio (DC). As quatro candidaturas à Alerj que passaram a ser questionadas são de Milton Rangel (Patriota), Wallace Anabal (Agir), Amaral (Agir) e Egger (DC).


Mesmo preso preventivamente por fraude, 'Faraó dos Bitcoins' conseguiu registrar candidatura a deputado federal

Processos (numeração, nome do réu, cargo em disputa, partido, motivo de inelegibilidade)

(18) TRE/RJ 0601936-08.2022.6.19.0000 – Lindbergh Farias, dep. federal, PT – art. 14, § 9º, da Constituição e art. 1º, I, l, da LC n° 64/1990
(19) TRE/RJ 0602813-45.2022.6.19.0000 – Milton Rangel, dep. estadual, Patriota – art. 14, § 9º, da Constituição e art. 1º, I, l, da LC n° 64/1990

(20) TRE/RJ 0603013-52.2022.6.19.0000 – Wallace Anabal, dep. estadual, Agir – art. 1º, I, e, da LC nº 64/90

(21) TRE/RJ 0603013-52.2022.619.0000 – Amaral – dep. estadual, Agir – art. 1º, I, e, da LC nº 64/90

(22) TRE/RJ 0602035-75.2022.6.19.0000 – Samuca Silva – dep. federal, União – art. 1°, I, d, da LC n° 64/1990

(23) TRE/RJ 0602973-70.2022.6.19.0000 – Egger – dep. estadual, DC – art. 1º, I, e, da LC n° 64/1990

(24) TRE/RJ 0603035-13.2022.6.19.0000 – Glaidson Acacio – dep. federal, DC – art. 14, § 9º, da Constituição e art. 1º, I, i, da LC n° 64/1990

Fonte: Ministério Público Eleitoral

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