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Ministério Público exige júri popular para sargento bombeiro que atirou em atendente do McDonald's

Pronúncia seria por tentativa de homicídio qualificado do caixa, que perdeu rim e teve que refazer intestino

Por Portal Eu, Rio! em 20/09/2022 às 11:20:02

Sargento Bombeiro atirou em atendente ao não conseguir cupom de desconto no drive-thru do McDonald's. Foto: Reprodução Internet

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Junto ao IV Tribunal do Júri da Capital, solicitou ao Judiciário a pronúncia do sargento do Corpo de Bombeiros Paulo Cesar de Souza Albuquerque pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra o atendente Mateus Domingos Carvalho, ocorrido no dia 9 de maio dentro de uma lanchonete no bairro da Taquara, em Jacarepaguá. O pedido, incluído nas Alegações Finais da Promotoria, requer que o réu seja julgado por júri popular.

De acordo com o MPRJ, Mateus estava trabalhando como caixa no atendimento do Drive Thru da lanchonete quando houve uma discussão com o sargento em razão de um cupom de desconto de sanduíche. Paulo Cesar invadiu o estabelecimento, agrediu a vítima com tapas no rosto e em seguida disparou contra Mateus com uma pistola. O sargento deixou o local sem prestar socorro. Levado para o hospital, Mateus passou por cirurgia, mas perdeu o rim esquerdo e teve ferimentos no intestino, que precisou ser reconstruído.

“O disparo desferido pelo acusado contra a vítima foi doloso e com intenção de matar, já que ele disparou no abdômen da vítima, quase à queima roupa, visando atingir órgão vital, como atingiu. Como se não bastasse, sendo o acusado Bombeiro Militar, detinha capacidade técnica para avaliar que o disparo desferido contra a vítima poderia ceifar sua vida”, diz trecho do documento.

Em suas Alegações Finais a promotoria destaca ainda que “como profissional garantidor da vida, o acusado deveria ter socorrido a vítima e não ter deixado o local, tranquilamente, como destacado pelas testemunhas e pelo próprio acusado. As declarações das testemunhas em juízo evidenciam que, após o disparo, o réu guardou sua arma, saiu do local, entrou em seu veículo e se evadiu, deixando a vítima ferida à própria sorte. Deste modo, as provas são claras e não deixam qualquer dúvida que o réu disparou contra a vítima, com a intenção de matar, e que o resultado morte apenas não ocorreu porque a vítima foi imediatamente socorrida pelos policiais militares, que chegaram ao local para atender a ocorrência.”



Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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