O Decreto nº 11.211, de 2022, publicado nesta terça-feira (27/09) pela Presidência da República, ampliou o limite máximo de aprovados em concursos públicos. A partir de agora, a aprovação de candidatos pode se dar até o triplo do número de vagas originais para concursos realizados em mais de uma etapa e com mais de 30 vagas. Antes, esse limite era o dobro do número de vagas estabelecido no edital.
O novo ato altera o Decreto nº 9.739, de 2019, que dispõe, entre outros assuntos, das normas sobre concursos públicos. O normativo atualiza procedimentos relacionados a concursos públicos, bem como realiza correções pontuais de ordem material, para garantir maior clareza a algumas regras.
Alinhadas aos princípios da razoabilidade e da eficiência, as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.211, de 2022, buscam um maior aproveitamento de candidatos aprovados, especificamente em certames realizados em mais de uma etapa, dentro da sua validade, que é de até dois anos contados da data de sua homologação. Esse prazo pode ser prorrogado uma vez.
Para reduzir a burocracia, o novo decreto revogou o parágrafo segundo do artigo 43 do Decreto 9.739, de 2019, dispensando a necessidade de autorização do Ministério da Economia para a prorrogação da validade do concurso. Assim, os próprios órgãos que possuem um certame válido conduzirão o processo.