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Ministro Marco Aurélio Mello determina liberdade de presos condenados em segunda instância

Decisão beneficia o ex-presidente Lula

Por Gabriel Gontijo em 19/12/2018 às 14:43:59

Foto: Carlos Humberto (SCO/STF)

O ministro, do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, determinou a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. A decisão liminar - ou seja, provisória - desta terça-feira atendeu o pedido do PCdoB e beneficia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mello afirmou, através da decisão, que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.

O ministro concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento sobre o tema. Nessa data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.

As ações foram apresentadas pelos partidos PCdoB, Patriota e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas apenas a do PCdoB estava pendente, pois todas as outras já foram apreciadas pelo plenário do STF.

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas as ações no tribunal visam mudar o entendimento. O argumento principal defendido em tais ações é que o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Defesa de Lula já entrou com pedido de liberdade

Com a decisão de Mello, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereu à Justiça a soltura dele através de uma petição apresentada às 14h48 (horário de Brasília). Ele está detido na carceragem da Polícia Federal (PF) desde abril deste ano.

Lula cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão pela condenação no caso do triplex em Guarujá (SP) pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente nega todas as acusações e tem recursos pendentes de análise no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Soltura não deve ser imediata

Apesar da decisão, ela não é de cumprimento automático. Cabe a cada juiz responsável pela execução penal libertar os presos sob sua tutela que estejam nessa situação. Além disso, a mesma decisão pode ser revertida no próprio STF nesta quinta-feira, quando o presidente da Corte, o Ministro Dias Toffoli, vai analisar a liminar a decisão em caráter de urgência no regime de plantão. A tendência é que ele revogue a decisão autorizada por Mello.

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