Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Busca ativa

Aprovado criação de sistema para acompanhar pacientes com diagnóstico ou suspeita de câncer

Texto foi elaborado por um grupo de trabalho da Câmara que debateu a situação das políticas de combate ao câncer no Brasil


O objetivo é realizar a busca ativa de novos casos e auxiliar os pacientes durante o tratamento no SUS. Foto: Divulgação

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4272/21, que cria o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer. O objetivo é realizar a busca ativa de novos casos e auxiliar os pacientes durante o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto foi elaborado por um grupo de trabalho da Comissão de Seguridade Social e Família que debateu a situação das políticas de combate ao câncer no Brasil.

O grupo foi coordenado pelo deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) e teve como relatora a deputada Tereza Nelma (PSD-AL), que assina o projeto com outros parlamentares. Ela afirma que a proposta visa corrigir problemas apontados por especialistas, como as disparidades regionais no tratamento e a dificuldade de rastreamento de casos.

Para Tereza Nelma, o sistema pode ser bastante útil no enfrentamento das barreiras não médicas do câncer, como desinformação, dificuldade de comunicação e falhas na organização da rede.

O parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi favorável à proposta. “O sistema beneficiará, em especial, as pessoas com menor instrução e aquelas em situação de vulnerabilidade social, além das localidades que ainda não possuem estrutura adequada de atendimento do paciente com câncer”, avaliou.

Principais pontos

O projeto insere o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer na Lei 14.238/21, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer. Entre outros pontos, o texto prevê:

• o sistema fará a busca ativa e o acompanhamento rigoroso das ações de diagnóstico e tratamento de pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer;

• para pessoas com dificuldade de acesso às ações de rastreamento do câncer, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias específicas de busca ativa;

• as equipes de atenção primária à saúde serão capacitadas periodicamente para o rastreamento e detecção precoce do câncer;

• o sistema será integrado a bancos de dados que permitam o acompanhamento remoto e contínuo da evolução dos casos;

• a partir da inclusão de pessoa no sistema, será feita uma avaliação da situação individual com o objetivo de detectar eventuais atrasos ou falhas que possam ser corrigidos; e

• esgotado o prazo esperado para a realização de uma das etapas de diagnóstico ou tratamento, o serviço de saúde pública local deverá entrar em contato com o usuário, para investigar a situação, reportando os achados no sistema.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).



Agência Câmara

câncer acompanhar sistema diagnóstico

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!