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Surfista de ondas grandes é condenado por atropelamento e morte de sargento da Marinha

Felipe Cesarano trafegava bêbado a mais de 120 km por hora na Lagoa-Barra, e tinha 88 multas por excesso de velocidade

Por Portal Eu, Rio! em 09/11/2022 às 08:21:27

Violência da colisão a mais de 120km por hora levou à morte de sargento da Mariha e destruição da frente dos veículos. Foto Agência Brasil

O surfista de ondas grandes Luis Felipe Cesarano Fernandes Pinto foi condenado, nesta segunda-feira (7/11), a cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por homicídio culposo pela juíza Simone de Faria Ferraz, da 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Em dezembro de 2020 o atleta se envolveu em um acidente de trânsito que resultou na morte do sargento da Marinha Diego Gomes da Silva, de 36 anos. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade até o trânsito em julgado da ação, mas não poderá dirigir veículos automotores por igual período ao da pena e está proibido de deixar o país, tendo 24 horas para entregar o passaporte.



Felipe Cesarano, também conhecido como “Gordo”, dirigia no sentido Zona Sul da Autoestrada Lagoa-Barra quando perdeu o controle do veículo, subiu no canteiro divisor da via, invadiu a pista contrária e bateu de frente com o carro do militar. O laudo pericial apontou que a estimativa da velocidade do automóvel do réu no momento da colisão estava entre 123 km/h e 144 km/h. Dentro do veículo, foram encontradas 4 garrafas de cerveja e a comanda de uma boate onde Luis Felipe estava antes do acidente, que apontava a compra de dois litros de vodca.

Para a magistrada, “o que resta notório é que, após aproveitar uma noite regada a bebidas, o réu pegou seu automóvel, atingiu velocidade absurda e injustificável, atravessou o canteiro e atingiu o carro de uma pessoa que estava dirigindo-se ao seu emprego e que nada tinha a ver com a situação. A propósito, dirigir de forma perigosa e imprudente parece ser algo habitual e normal para o réu - neste sentido, temos o prontuário de infrações do DETRAN, que constam 124 (cento e vinte e quatro) multas, sendo 88 (oitenta e oito) ou cerca de 70%, referentes a excesso de velocidade”.

Processo nº 0292559-86.2020.8.19.0001 Na contramão

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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