O Tribunal do Júri de Niterói condenou, neste domingo (13), a ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos e 28 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado consumado - motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes) em continuidade delitiva e associação criminosa armada. O julgamento, que teve início na última segunda-feira (07) e se estendeu por sete dias, foi presidido pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
No último dia da sessão, que durou cerca de 21 horas, foi condenada também Simone dos Santos Rodrigues a 31 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado privilegiado e associação criminosa armada. Os réus André Luiz de Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e Rayane dos Santos Oliveira foram absolvidos.
Simone Rodrigues é filha biológica de Flordelis; André Oliveira e Marzy Teixeira, filhos afetivos dela; e Rayane Oliveira, filha adotiva de Simone e André, é neta da ex-deputada.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Flordelis foi a responsável por planejar o homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo, além de ter arregimentado e convencido o executor direto e demais acusados a participarem do crime sob a simulação de ter ocorrido um latrocínio, tendo ainda financiado a compra da arma e avisado sobre a chegada da vítima no local em que foi executado. Ainda segundo as investigações apontadas na denúncia, o crime teria sido motivado porque a vítima mantinha rigoroso controle das finanças familiares e administrava os conflitos de forma rígida, não permitindo tratamento privilegiado às pessoas mais próximas da ex-deputada em detrimento de outros membros da família.
A acusação também aponta as tentativas de homicídio anteriores ao fato consumado, pela administração de veneno na comida e bebida da vítima, ao menos seis vezes, sem sucesso. Os promotores imputam a Flordelis e a outros denunciados (já condenados – Flávio dos Santos, Adriano dos Santos, Andrea Maia e Marcos Siqueira) o crime de uso de documento falso, qual seja, uma carta copiada por Lucas dos Santos de Souza, na qual foram inseridas declarações sabidamente falsas, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, eis que no documento era atribuída a execução material do crime de homicídio à pessoa diversa da que cometeu e atribuía a pessoas diversas a autoria intelectual e a ordem para a prática do crime de homicídio consumado contra Anderson do Carmo. Os réus respondem também por associação criminosa.
Fonte: TJ-RJ