O Congresso aprovou nesta quinta-feira (22) projeto de lei que dá ao governo mais flexibilidade para remanejar recursos que não devem ser executados neste ano por falta de tempo. Originalmente, o PLN 39/2022 ampliava o prazo para encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais. O substitutivo aprovado, no entanto, flexibiliza várias regras para possibilitar a aplicação desses recursos.
As alterações são na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 (Lei 14.194/21). Uma dessas alterações permite que restos a pagar do Orçamento de 2021 não sejam cancelados neste ano. A Lei 14.435, de 2022 já havia permitido que, para evitar o cancelamento de obra não executada pelo vencedor de uma licitação, a administração pública pudesse buscar o segundo colocado. O relator afirmou, no entanto, que muitas vezes não há um segundo colocado e as obras poderiam ser simplesmente canceladas, por isso a ideia de prorrogar a possibilidade do contrato para 2023.
O texto aprovado também permite ao Executivo programar outras despesas com os recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), de ajuda ao setor cultural, até o final de 2022. O texto de Aj Albuquerque também permite a alteração da localidade de execução de objeto inicialmente pactuado, de contratos firmados em 2019, nos mesmos moldes já previstos na LDO 2022 para os contratos firmados em 2020.
Outra mudança feita pelo relator foi possibilitar ao Poder Executivo alterar os cronogramas de pagamentos das despesas obrigatórias e fora de limitação de empenho e movimentação financeira. Para ele, a alteração vai permitir uma melhor alocação das sobras identificadas e permitir que, no fechamento do exercício, a parcela não empenhada de despesas obrigatórias seja utilizada para abertura de créditos.
Durante a análise em plenário, o relator apresentou novas alterações. Uma delas possibilita ao Ministério da Saúde utilizar todo o recurso constante do orçamento de 2022 para complementação dos pisos de atenção primária e especializada. A outra permite que os restos a pagar referentes aos convênios de 2019 permaneçam em vigência durante o ano de 2023, que, segundo o relator, vai possibilitar a obras importantes para diversos municípios do País.
O projeto foi aprovado com o voto contrário do Novo. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou o texto e disse que o projeto flexibiliza regras fiscais, prática comum nos dias atuais, e que “exagera no tom”. Para ela, o projeto é inconstitucional, porque as mudanças teriam que ser feitas por Proposta de Emenda à Constituição, e, na prática, o Congresso está aprovando pedaladas fiscais.
— A gente está misturando um ano no outro. Isso é o que, num bom português — e a gente conhece bem isso — chamamos de contabilidade criativa, é o que chamamos de pedalada, é o que chamamos de várias outras coisas para se abrir espaço. Sendo assim, a gente começa a alterar, misturar regime caixa/competência, misturar 2021 com 2022, com restos a pagar e sei lá mais o quê. É o vulgo “pode qualquer coisa” — criticou.
Fonte: Agência Senado, Agência Câmara