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Viagem sem os pais exige cuidado extra com documentos

Tribunal de Justiça tira dúvidas sobre o que é necessário para menor viajar sem os pais

Por Portal Eu, Rio! em 07/01/2019 às 16:21:01

O Tribunal de Justiça, em sua página oficial na internet (www.tjrj.jus.br), divulgou uma espécie de cartilha on line sobre as viagens de crianças e adolescentes sem os pais. A iniciativa leva em conta o grande aumento do número de menores de 18 anos nas estradas e aeroportos do país, durante as férias escolares. Quando os pais não podem acompanhá-los é muito comum, os menores viajarem na companhia de avós, tios ou amigos. No entanto, em alguns casos, é necessária autorização dos pais com firma reconhecida em cartório ou autorização da Vara da Infância para que isso aconteça. Por isso, se informar sobre os procedimentos a serem adotados previamente evita ser pego de surpresa. A titular da 2ª Vara da Infância da Capital, juíza Glória Heloiza, respondeu as dúvidas mais comuns. 

Quais os documentos necessários para que menores possam viajar sem seus pais?

No caso de crianças menores de 12 anos acompanhadas de terceiros, o responsável que as acompanhar na viagem deverá portar autorização expressa do pai, mãe ou representante legal com cópia da identidade de quem autorizou a viagem, de acordo com modelo disponível na página do Tribunal de Justiça do Rio na internet (www.tjrj.jus.br). 

Para viajar com adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, não é necessária autorização dos pais nem judicial. O adolescente deve apenas apresentar carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho.

Há alguma diferença, em termos de documentação, entre viajar com os demais familiares (avós, tios, etc) e com terceiros?

Sim. Para crianças viajarem com parentes até o terceiro grau, maiores de idade, é necessário comprovar documentalmente o parentesco  (Certidão de Nascimento Original) (ECA, art. 83,§ 1º, alínea b, 1).  No caso de viajar com terceiros, pessoa maior, a autorização deverá ser expressamente  concedida pelo pai, mãe ou responsável (ECA, art. 83, § 1º, alínea b, 2).

A autorização é concedida na hora ou há um prazo?

Com relação à 2ª VIJI, uma vez que o responsável apresente toda a documentação exigida, a autorização de viagem nacional é concedida no mesmo dia.

Onde devem ser apresentados os documentos? Quais os dias e horários de atendimento?        

O responsável deverá se dirigir ao juízo da Infância, Juventude e Idoso da Comarca onde reside a criança. O atendimento é realizado, durante o recesso, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 11h às 18h. 

Em caso de necessidade de viagem de urgência com menor desacompanhado dos pais, há algum plantão em que possa ser obtida autorização?

Sim. O Plantão Judiciário funciona na rua Dom Manoel, nº 37 – Centro da Cidade, entre 18h e 11h do dia seguinte.

Compete somente à vara da infância esta autorização?

Não. As varas de família também são competentes.

Quais os cuidados que hotéis devem ter ao hospedar menores? O que deve ser solicitado?

Caso a criança ou adolescente não esteja na companhia dos pais ou responsável, deverá ter autorização de hospedagem expressamente concedida pelos genitores ou responsável (ECA, art. 82).

Como acionar a vara da infância no caso de alguma irregularidade?

O solicitante deverá se dirigir a Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca em que reside.

Qual a orientação que a senhora daria a pais e responsáveis por menores nesta época do ano?

Os pais e responsáveis deverão providenciar a carteira de identidade do filho adolescente, conforme Resolução nº 400, 13/12/2016 da ANAC e Resolução nº 4308, 10/04/2014 da ANTT. As informações prestadas se referem a autorização de viagem dentro do território nacional. Quanto à autorização de viagem internacional deve-se acessar o site da Polícia Federal: www.pf.gov.br

Viagens ao exterior

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 131/2011, crianças ou adolescentes de 0 a 18 anos incompletos não precisam de autorização judicial quando estão acompanhados de ambos os pais. Quando acompanhados de um dos pais, é necessária a autorização do outro, em duas vias, com prazo de validade e firma reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartório, sem necessidade, também, de intervenção judicial.

Para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior com terceiros, sem nenhum dos pais, é necessária a mesma autorização com firma reconhecida em cartório. No site do TJRJ, estão disponíveis os modelos sugeridos de autorização para criança ou adolescente viajar para o exterior. Mais informações podem ser obtidas no Setor de Primeiro Atendimento (Sepa) da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, pelos telefones 2503-6318 e 2503-6319.

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