Em norma publicada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou ontem (7) a proibição de juízes de participarem de conselhos, comitês ou comissões fora do Poder Judiciário.
A medida envolve todo o território brasileiro e foi tomada após o anúncio do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de extinguir a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e criar um conselho, com participação de representantes do Judiciário, do Ministério Público e das polícias.
Segundo o ministro, a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) impedem que magistrados exerçam outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Ele ressalta que a independência e a imparcialidade do Judiciário impedem que juízes participem de atividades nos poderes Executivo e Legislativo.
"O corregedor nacional de Justiça, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais resolve recomendar a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública", diz a resolução.
Outra questão relevante em relação à medida envolve a definição sobre o responsável para fiscalizar a determinação. O CNJ definiu que a fiscalização do cumprimento da medida deverá ser feita pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados.