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Senado delibera hoje sobre intervenção na Segurança Pública do Distrito Federal

Rodrigo Pacheco volta do exterior para conduzir votação e líderes partidários exigem punição de terroristas

Por Portal Eu, Rio! em 10/01/2023 às 09:49:28

Um exemplar da Constituição figura entre os itens danificados ou roubados pelos vândalos que invadiram e depredaram o Congresso. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado realizará sessão deliberativa semipresencial na terça-feira (10), às 11h, para apreciar o decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, após aprovação do decreto na Câmara dos Deputados na noite desta segunda-feira (9).

O decreto foi assinado no domingo (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e tramita em caráter de urgência: os parlamentares poderão ratificar o texto, sem possibilidade de emendas ou outras alterações. Ainda no domingo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou o Congresso Nacional, em caráter extraordinário, durante o prazo necessário para analisar o decreto do Executivo.



O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, que estava no exterior, volta ao Brasil para conduzir a sessão. Líderes partidários querem a punição dos envolvidos nos atos terroristas que depredaram o Senado e as demais sedes dos três poderes.

Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Senado sobre a apreciação do decreto presidencial intervindo na Segurança Pública do Distrito Federal.

O Congresso Nacional deve se reunir em sessão extraordinária nesta terça-feira (10) para deliberar sobre o Decreto 11.377, de 2023, que determina intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal. A norma foi assinada no domingo (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, após a invasão dos edifícios-sede dos por vândalos inconformados com o resultado da eleição presidencial do ano passado e a assunção do cargo por Lula. Os invasores depredaram e saquearam dependências do Senado e da Câmara dos Deputados, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF).

A intervenção federal está prevista no artigo 34 da Constituição Federal para “por termo a grave comprometimento da ordem pública” e “garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação”. De acordo com a Carta Magna, o decreto deve ser submetido à apreciação do Parlamento. Assim, como os congressistas estão em recesso, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou nesse domingo (8) a convocação extraordinária, “durante prazo necessário”, para decidir sobre o decreto, sem que haja ajuda de custo aos parlamentares.

Após reunião dos senadores e líderes na manhã desta segunda-feira (9), o presidente em exercício do Senado, Veneziano Vital do Rêgo, informou que a deliberação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) terá data e horário definidos pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, que estava na Europa e chega a Brasília na noite de hoje.

— O presidente Rodrigo Pacheco chegará, e é ele que vai definir. Não será hoje, até porque nós estaremos concluindo a liberação do nosso espaço e haveremos de fazer a nossa sessão no Plenário do Senado. Até para uma demonstração, um simbolismo, de que esses atos, ou qualquer um outro que por ventura ainda ouse existir, não impedirão que essa Casa, e o Parlamento como um todo, funcione. Nós não nos ajoelharemos diante dessas práticas terroristas — advertiu Veneziano.

Segundo o presidente em exercício do Senado, a sessão para a apreciação do decreto será semipresencial e, muito provavelmente, deverá ocorrer já nesta terça. Ele informou que vários senadores já estão providenciando o retorno imediato à Brasília. De acordo com senador, alguns parlamentares propuseram inclusive que haja suspensão por completo do período de recesso legislativo iniciado em 23 de dezembro e marcado para se encerrar em 31 de janeiro.

Intervenção federal na Segurança Pública tem precedente no Rio

A última intervenção federal decretada em um ente federado por questões de segurança pública aconteceu em 2018, no estado do Rio de Janeiro, quando o então presidente Michel Temer nomeou o general Walter Braga Netto como interventor. À época, a ingerência, também na área de segurança pública, se estendeu de fevereiro daquele ano até 1º de janeiro de 2019. A intervenção federal no território fluminense ocorreu devido ao aumento diário de casos de violência em decorrência de calamitosa situação financeira no estado.

No Decreto 11.377, Lula nomeou o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Garcia Cappelli, como interventor no Distrito Federal. Ele estará subordinado ao presidente da República. Caberá ao interventor requisitar, se necessário, recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal.

Na tarde do domingo, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), determinou a exoneração do secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres em razão das falhas na operação de controle do movimento que exigia intervenção das Forças Armadas no governo federal e, em consequência, a destituição de Lula. Horas depois, na madrugada desta segunda-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes afastou do cargo o próprio governador, pelo período de 90 dias.

Votação do decreto é ostensiva e sem prazo determinado

Em entrevista à Rádio Senado, o consultor do Senado Gilberto Guerzoni explicou que o caso da intervenção federal no DF é muito similar ao que ocorreu no Rio de Janeiro, e esse precedente, relativamente recente, irá ajudar a entender quais deverão ser os próximos passos dessa intervenção.

O consulto explicou que não há prazo específico para o Congresso Nacional fazer a apreciação do PDL:

— Inclusive, a convocação do presidente Pacheco é pelo prazo necessário. E aí o Congresso vai apreciar o decreto, aprovar ou não. (...) Como regra, as decisões do Congresso são tomadas presentes a maioria dos seus membros e, dentre os presentes, pela maioria de votos.

Guerzoni lembra que não há necessidade estrita de os parlamentares estarem presentes no Plenário:

— É uma votação ostensiva, pode ser nominal ou não. O decreto deve ser submetido em primeiro lugar à Câmara dos Deputados, que é a regra geral — matérias de iniciativa do Poder Executivo são analisadas inicialmente pelos deputados — e na hipótese de a Câmara aprovar, a matéria irá ao Senado.


Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Agência Senado, Rádio Senado e TV Senado

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