O ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal Fábio Augusto Vieira foi preso nesta terça-feira, em Brasília. A determinação foi do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Não há informações sobre o local onde o coronel ficará custodiado. No comando da PM, Vieira era o responsável pela tropa que atuou durante os atos terroristas no domingo (8) contra o Congresso, o Palácio do Planalto e a Suprema Corte. Vieira fora exonerado do comando da corporação na segunda-feira pelo interventor, Ricardo Cappelli, nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após a decretação da intervenção federal na segurança pública do DF.
Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, acusado de omissão criminosa na invasão por bolsonaristas das sedes dos três poderes da União.
Na mesma decisão, Moraes também determinou a prisão do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, que foi exonerado da pasta durante férias nos Estados Unidos. Durante os atos, o cargo foi ocupado pelo secretário interino da Segurança Pública, Fernando de Sousa Oliveira.
As prisões foram solicitadas pela Polícia Federal, que apontou omissão e conivência das autoridades locais no controle dos atos, que ocorreram, segundo a corporação, com a anuência dos responsáveis pela segurança pública do Distrito Federal.
Pelas redes sociais, Anderson Torres disse que vai retornar ao Brasil para se apresentar à Justiça e cuidar de sua defesa.
A Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa do ex-comandante.
Pedido de prisão foi formulado pela PF, no inquérito sobre atos antidemocráticos
Atendendo a um pedido formulado pelo diretor-geral da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinara, na segunda-feira (10), a prisão preventiva de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), e do coronel Fábio Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF. Em petição apresentada no inquérito que investiga atos antidemocráticos (INQ 4879 ), são apontadas diversas omissões, em tese dolosas, praticadas pelos responsáveis pela segurança pública no DF e que contribuíram para a prática dos atos terroristas de 8 de janeiro de 2023.
Na decisão, o ministro afirmou que os atos criminosos que resultaram na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF só poderiam ocorrer com a anuência das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, pois a organização das manifestações era fato notório e foi divulgada pela mídia brasileira. “A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas”, ressaltou.
Moraes destacou que a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da PMDF, e com a autorização para mais de 100 ônibus ingressassem livremente em Brasília, sem qualquer acompanhamento policial, mesmo sendo fato notório que praticariam atos violentos e antidemocráticos. O ministro também salientou a inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, mesmo depois de constatado que havia terroristas no local, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretadas.
Segundo o ministro Alexandre, nada justifica a omissão e a conivência do então secretário de Segurança Pública do DF e do então comandante-geral da PM-DF. Em seu entendimento, as omissões dessas autoridades foram detalhadamente narradas na representação da autoridade policial e justificam a decretação da prisão para a garantia da ordem pública. A decisão determina, ainda, busca e apreensão contra os investigados.
Leia a íntegra da decisão.
Com informações da Agência Brasil
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Fonte: Agência Brasil, RadioAgência Nacional e Supremo Tribunal Federal