O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou à Prefeitura do Rio que não interrompa os serviços de coleta e transporte de lixo na cidade. O problema é que "a empresa (CL Brasil) que fornece caminhões e motoristas para a Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) diz que a coleta de lixo pode ser suspensa nos próximos dias, caso a prefeitura não quite uma dívida de R$ 51 milhões".
Em resposta a essa ameaça, publicada na coluna de Ancelmo Gois, em O Globo do último domingo (6), o MPRJ , por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), instaurou inquérito civil e expediu a recomendação à Prefeitura, na terça-feira (8).
De acordo com a nota oficial, o MPRJ solicita, na portaria de instauração do inquérito civil, que a Comlurb esclareça e demonstre, em até cinco dias, a ausência de riscos de suspensão ou interrupção dos serviços de coleta e transporte de lixo. O MPRJ exige, também, que sejam divulgadas informações que considere relevantes para demonstrar essa ausência e as medidas que pretende adotar para garantir que riscos similares não ocorram ao longo deste ano.
Já na recomendação, o Parquet determina que sejam adotadas, pela prefeitura, medidas administrativas e judiciais para afastar qualquer risco de suspensão (parcial ou total) ou interrupção dos serviços de coleta e transporte de lixo, notadamente os prestados pela CL Brasil. Além disso, ainda de acordo com a nota do MPRJ, requer a apresentação das informações solicitadas no inquérito civil, em prazo máximo de cinco dias corridos, podendo ir até sete, neste último caso desde que em reunião a ser realizada entre o MPRJ, a Prefeitura do Rio e a Comlurb, para tratar especificamente do assunto.
Com relação à empresa CL Brasil, o MPRJ recomenda que os serviços públicos sob a sua responsabilidade legal e contratual relacionados à gestão de resíduos sólidos não sejam suspensos ou interrompidos, total ou parcialmente, em especial a coleta e o transporte de lixo no município do Rio. A empresa deve aguardar que os pedidos sejam atendidos pela Administração Pública Direta e Indireta municipal, observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia e continuidade do serviço público.