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Rejeitada soltura imediata de presos após atos antidemocráticos de 8/1

Lewandowski aplicou jurisprudência de que não cabe habeas corpus contra decisões do STF ou de seus ministros

Por Portal Eu, Rio! em 17/01/2023 às 13:49:12

Plenário do Supremo Tribunal Federal foi um dos alvos principais de vandalismo na invasão das desde dos poders da República, em 8 de janeiro deste ano. Foto: Agência Brasil


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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedidos de liberdade em favor de duas pessoas presas após atos antidemocráticos ocorridos em Brasília no dia 8 deste mês. O relator negou seguimento aos Habeas Corpus (HCs) 224085 e 224125.

As defesas buscavam a revogação de suas prisões sob alegação de lesão à garantia de locomoção e liberdade dos investigados. Os HCs foram impetrados contra decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inquérito (INQ) 4879, que apura atos antidemocráticos.

O ministro Lewandowski entendeu que o pedido não deve prosseguir. Ele aplicou entendimento consolidado do STF na Súmula 606, e reafirmado pelo Plenário, no sentido da impossibilidade da tramitação de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.

Leia a íntegra da decisão no HC 224085 e no HC 224125.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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