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Juiz levanta sigilo de investigação sobre manobras contábeis no Grupo Americanas

Informações sobre inconsistências devem ficar disponíveis para credores e demais afetados pela Recuperação Judicial

Por Portal Eu, Rio! em 13/03/2023 às 07:00:10

Pedido de Recuperação Judicial deflagrou batalha jurídica entre Grupo Americanas e os maiores bancos do Brasil, como Safra e Bradesco. Foto: Agência Brasil

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou neste sábado (11/3), o levantamento do sigilo dos incidentes processuais vinculados aos autos do processamento de Recuperação Judicial do Grupo Americanas. Serão disponibilizadas para consulta pública as informações referentes à averiguação realizada pela Preserva-Ação Administração Judicial, do advogado Bruno Rezende, e do Escritório de Advocacia Zveiter sobre as inconsistências contábeis apresentadas pelo Grupo Americanas. Também poderá ser consultado o incidente referente ao financiamento DIP aprovado em favor do Grupo Americanas, no valor de R$ 2 bilhões, cujo detalhamento também estava sob sigilo.

“Como já explicitado nestes autos, a Constituição Federal erigiu como regra primeira, a publicidade dos atos processuais, alocando o sigilo como exceção, visto que o interesse individual não pode se sobrepor ao público. Assim, alterada a situação fática e/ou superadas as cautelas necessárias a resguardar direitos sensíveis, impõe-se conferir a publicidade aos incidentes vinculados a este feito Recuperacional, de forma a garantir acesso aos credores e interessados, principalmente, mas não somente, considerando o relevante interesse econômico e social envolvido na presente Recuperação”, destacou o juiz na decisão.

Na decisão deste sábado, o juiz Paulo Assed Estefam, também determinou que o cartório da 4ª Vara Empresarial cadastre todos os advogados habilitados pelos credores do Grupo Americanas para que possam ser intimados e, assim, acompanhar as decisões proferidas nos autos do processamento de recuperação judicial, bem como reiterou que a todas as decisões deverão continuar a ser publicadas no site da administração judicial (www.psvar.com.br), como determina a Lei.


Processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001

Fonte: Agência Brasil

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