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Delegado Maurício Demétrio tem prisão preventiva decretada por forjar provas e atrapalhar investigações

Grupo criminoso na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial cobrava propina e instaurava inquéritos sem base contra investigadores

Por Portal Eu, Rio! em 21/03/2023 às 07:19:44

Preso desde junho de 2021, Maurício Demétrio acumula denúncias por abuso de poder e proteção a esquemas criminosos.png

O juiz da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio, Bruno Monteiro Rulière, recebeu denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do delegado Maurício Demétrio. Nesse processo, ele é acusado de atrapalhar as investigações policiais sobre organização criminosa que funcionava dentro da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM).

Também foram denunciados Alex Sandro Gonçalves Simonete, Rodrigo Ramalho Diniz, Mauro Marques Ramos e Thalles Wildhagen Camargo. De acordo com informações do processo, o grupo criminoso, liderado por Maurício Demétrio, deturpou provas e instaurou inquérito policial contra a delegada Juliana Ziehe, forjando falsas acusações de crimes como, por exemplo, de maus-tratos.

“A denúncia aponta que os acusados criaram narrativa caluniosa e agiram de modo a dar azo à ilegal instauração de inquérito policial e procedimentos disciplinares contra os delegados e policiais que atuaram no nascedouro da investigação que recaía sobre a organização criminosa. Esses procedimentos instaurados, por sua vez, foram utilizados para tumultuar/embaraçar/criar argumentos defensivos artificiosos/atacar a lisura das investigações em andamento”, escreveu o magistrado em sua decisão.

O delegado Maurício Demétrio está preso desde junho de 2021 sob a acusação de chefiar esquema de cobrança de propina de lojistas da Rua Teresa, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio.

“Neste cenário, têm-se possíveis delitos, em caráter serial, de exacerbada gravidade e gigantesca danosidade. Destaque-se que o réu, em tese, se valeu do poder e autoridade que detém, de modo que é capaz de conferir às suas ações níveis de implantação alargada, com potencial, inclusive, para interferir e fragilizar as instituições públicas. Enfim, todos os fatos ventilados demonstram uma periculosidade gigantesca da organização criminosa objeto desta ação penal”, escreveu o juiz.

Processo: 0337142-88.2022.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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