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Decreto de Lula aloca R$ 3 bilhões e reorganiza financiamento da Cultura no Brasil

Margareth Menezes promete fim da colcha de retalhos e normas harmoniosas para Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc e Rouanet

Por Portal Eu, Rio! em 24/03/2023 às 14:05:16

Ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou que decreto assinado harmoniza as regras que antes eram uma colcha de retalhos, juntando o que de melhor tinha no projeto da lei Procultura, no projeto

Em cerimônia no Theatro Municipal do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (23), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinam o novo decreto que regulamenta o fomento cultural no país. Depois de anos de desmonte e perseguição ao setor, a ação marca a retomada da produção cultural e artística, com investimentos descentralizados, diversidade, transparência, segurança processual e jurídica, diálogo com a sociedade e democratização do acesso.

O novo decreto, que será publicado nesta sexta-feira (24), estabelece regras e procedimentos gerais para os mecanismos de fomento cultural direto (Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc, Cultura Viva), fomento indireto (Lei Rouanet), e outras políticas públicas culturais — definindo objetivos e beneficiários. Os conceitos para o fomento apresentados no Decreto servirão de base para a padronização dos mecanismos de transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas de ações culturais financiadas com recursos do Ministério. Também revoga o Decreto 10.755/202, publicado na gestão Bolsonaro, que estabelecia a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem de Fabiana Sampaio, da Rádio Nacional, sobre o novo decreto que regulamenta o fomento cultural no país, com a liberação de pelo menos R$ 3 bilhões em fomento direto e indireto.

“Com a retomada do Ministério e com a cultura na pauta principal do governo Lula, é imprescindível um novo arcabouço legal que enxergue a cultura brasileira em toda a sua especificidade e diversidade, que reconheça as distintas necessidades dos realizadores e que entenda a dinâmica de produção dos segmentos artísticos. Simplificar os procedimentos, privilegiar a avaliação dos resultados obtidos e ampliar a fruição dos bens culturais pela sociedade brasileira são as mais importantes metas quando pensamos em financiar um setor que tem a criatividade como principal matéria-prima”, destaca a ministra Margareth Menezes.

Lula falou pouco no evento. Explicou que não estava bem da garganta e precisava preservá-la para os compromissos na China, para onde embarcará nos próximos dias. Mas acrescentou: “Eu vim aqui para dizer a vocês que a cultura voltou de verdade no nosso país e que ninguém mais ouse desmontar a experiência cultural e a prática cultural do povo brasileiro”.

Após a publicação do Decreto, o Ministério da Cultura (MinC) terá até 30 dias para editar a Instrução Normativa (IN) necessária para o cumprimento das novas regras, trazendo os procedimentos detalhados para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, e avaliação de resultados dos projetos financiados.

Elaborado em conformidade com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), a regulamentação visa contribuir para garantir o pleno exercício das políticas públicas da cultura, incluindo os direitos culturais e o acesso às fontes de financiamento da cultura nacional, indo ao encontro do previsto no artigo 215 da Constituição Federal. As alterações e inovações marcam a superação do momento de criminalização da cultura e dos trabalhadores da área e refletem a importância dada ao setor cultural pela atual gestão, entendendo a cultura como um vetor de transformação social e econômica, de educação e emancipação do povo, e vitrine internacional do país.

Em seu discurso, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, afirmou que o decreto “harmoniza” regramentos sobre cultura vigentes no país. “O decreto harmoniza as regras que antes eram uma colcha de retalhos, juntando o que de melhor tinha no projeto da lei Procultura, no projeto da lei do Marco do Fomento à Cultura, no programa Cultura Viva e nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc”.

As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc tratam da liberação de recursos para ajudar o setor cultural após a área ter sido fortemente atingido pela pandemia de covid-19. A Lei Aldir Blanc previa repasses anuais de verba a estados e municípios para ações no setor cultural.

Já a Lei Paulo Gustavo ajuda, também com repasse de verbas, estados e municípios a implementarem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pela pandemia. A Lei Rouanet, por sua vez, permite a empresas e cidadãos que apoiem financeiramente ações culturais e, em contrapartida, deduzam parte do Imposto de Renda.

Os conceitos para o fomento apresentados no decreto servirão de base para a padronização dos mecanismos de transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas de ações culturais financiadas com recursos do ministério. O decreto também define diferentes formas de apoio de premiação a bolsas, de incentivo fiscal ao financiamento reembolsável, do projeto a ações continuadas.

“O novo decreto confere clareza às responsabilidades da administração pública e do agente cultural, com simplificação de instrumentos para que todos os envolvidos possam focar no que é essencial na promoção da cultura, dando segurança processual para todos”, acrescentou a ministra. Margareth Menezes destacou ainda que o Sistema Nacional de Cultura será fortalecido como a instância fundamental das políticas culturais do país.


Lei Rouanet

Principal ferramenta de fomento à cultura no Brasil, a Lei Rouanet injeta na economia criativa cerca de R$ 2 bilhões por ano e é responsável pelo patrocínio anual de cerca de 3.500 ações culturais. “O decreto é fundamental para ajustar a Lei e ir ao encontro das necessidades da produção cultural, viabilizando a execução de milhares de projetos artísticos e culturais por todo o país”, reforça o Ministério.

Entre as mudanças trazidas está a possibilidade de o MinC atuar junto aos patrocinadores da Rouanet por meio de editais públicos, gerindo o Pronac de forma que as ações sejam realizadas em todo o país e os recursos sejam melhor distribuídos entre as regiões. As medidas de democratização de acesso para a sociedade, as ações proativas de descentralização e regionalização, ampliarão os investimentos nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste e a projetos de maior impacto social.

A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) retorna requalificada e com protagonismo. Desfigurada pelo governo anterior, ela é responsável pela assessoria na gestão do Programa e terá a participação de membros da sociedade de todas as regiões brasileiras, incluindo representante dos povos indígenas, da cultura popular, de especialistas em acessibilidades e combate a discriminações e preconceitos.

Está de volta também a possibilidade de execução de planos anuais ou plurianuais apresentados por instituições culturais, museus, orquestras, grupos de teatro, corpos artísticos estáveis e eventos continuados e estruturantes, como festivais, mostras, seminários, bienais, feiras, entre outros, permitindo melhor planejamento desses agentes culturais.

Os instrumentos de fomento cultural devem contribuir para, entre outras coisas, estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira. Por isso, a nova regulamentação estimulará a realização de ações afirmativas para mulheres, pessoas negras, povos indígenas, comunidades tradicionais, de terreiro e quilombolas, de populações nômades e povos ciganos, de pessoas do segmento LGBTI+, de pessoas com deficiência e de outros grupos minorizados.

Essas ações afirmativas e reparatórias de direitos poderão ser realizadas por meio do lançamento de editais específicos, de linhas exclusivas em editais, da previsão de cotas, da definição de bônus de pontuação, da adequação de procedimentos relativos à execução de instrumento ou prestação de contas e outros mecanismos similares voltados, especificamente, a determinados territórios, povos, comunidades, grupos ou populações.

Pensando nos realizadores de pequenas ações culturais, houve definição de novos critérios de avaliação de resultados por tamanho de projeto, simplificando os processos e mantendo a segurança jurídica. Por fim, há regras de transição para que os antigos projetos em execução possam se adequar às novidades.

Fomento Direto

Os principais avanços no fomento direto, que trata da Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc e Cultura Viva, são as novas definições e modelos dos mecanismos que promoverão melhor gestão dos recursos, possibilitando a manutenção de espaços culturais, a concessão de bolsas e premiação, a implementação de instrumentos de financiamento reembolsável e a realização de editais de apoio à produção cultural.


Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Agência Brasil e Radioagência Nacional

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