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PF reprime pedreiras clandestinas em Bom Jardim e Nova Friburgo por três crimes

Investigação abrange dano ambiental, desvio de material explosivo e exploração de trabalho em condições análogas à escrevidão

Por Portal Eu, Rio! em 05/04/2023 às 17:25:32

Pedreira clandestina atende a construção civil, e acumula irregularidades, da falta de alvará à exploração de trabalho ilegal. Foto: Ascom PF

Macaé/RJ - Na manhã desta quarta-feira, 5/4, a Polícia Federal deflagrou a operação Stone com o objetivo de reprimir a atividade de extração ilegal de minérios nas pedreiras localizadas nos municípios de Bom Jardim e Nova Friburgo, ambos situados na Região Serrana do estado do Rio de Janeiro.

Na ação de hoje, os policiais federais cumprem seis mandados de busca e apreensão com o apoio da Agência Nacional de Mineração, da Gerência Regional do Trabalho em Nova Friburgo e do Ministério Público do Trabalho, nos distritos de Amparo, em Nova Friburgo, e São José do Ribeirão, em Bom Jardim. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo.



Os alvos das buscas são responsáveis por exercer a atividade de extração mineral sem autorização dos órgãos reguladores e sem a respectiva licença, causando dessa forma danos ambientais à região e caracterizando crime ambiental e usurpação de bens, que por si só consiste na exploração de matéria-prima sem a devida outorga por parte da União.

Além disso, está sendo apurada a ocorrência de trabalho análogo à escravidão, com base nas informações de que há trabalhadores em situação precária, sendo mantidos em condições insalubres, em um dos alvos dos mandados de busca e apreensão. O *uso de explosivos também é alvo da diligência, através de apuração sobre o possível desvio do material e a posse ilegal de artefato explosivo.


Vale ressaltar que os trabalhadores, também denominados “cabouqueiros”, não possuem os direitos trabalhistas assegurados, ou seja, não possuem carteira assinada e, em vista disso, não tiram férias, não recebem o 13º salário e não têm acesso aos demais benefícios trabalhistas e previdenciários. Ademais, os trabalhadores não possuem equipamentos de segurança para proteção individual.

Os investigados responderão, na medida de sua participação, pelos crimes previstos no Art. 55 da Lei 9.605/98 (crimes ambientais, extração de recursos minerais sem autorização); Art. 2º da Lei 8.176/91 (crimes contra a ordem econômica, usurpação de bens pertencentes à União); Art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à escravidão); e Art. 16, §1º, inciso III da Lei nº 10.826/03 (posse de artefato explosivo), além de outros crimes que porventura possam surgir no decorrer das investigações.

A Polícia Federal dará continuidade à investigação com o objetivo de apurar e identificar todos os envolvidos.

Fonte: Polícia Federal

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