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Projeto descondiciona contratação de seguro de veículos à instalação de rastreadores

Consumidor poderá solicitar a inclusão do rastreador mediante uma contrapartida da seguradora, que não poderá aumentar o preço da mensalidade para aqueles que optarem por não utilizar o equipamento

Por Portal Eu, Rio! em 10/04/2023 às 09:10:53

projeto proibindo seguradoras de impor a clientes instalação de rastreadores em veículos. Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.986/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que proíbe as seguradoras de veículos de condicionarem a celebração do contrato à instalação de rastreadores. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Ouça no podcast do Eu, Rio! o depoimento da deputada Martha Rocha (PDT) sobre a proibição da exigência de instalação de rastreadores de automóveis como pré-requisito da contratação de seguros.

“O aumento do número de roubos e furtos de carros no estado do Rio de Janeiro tem feito com que as seguradoras busquem alternativas, a mais comum delas é a instalação de um rastreador”, contextualizou Martha. O consumidor poderá solicitar a inclusão do rastreador mediante uma contrapartida da seguradora, que não poderá aumentar o preço da mensalidade para aqueles que optarem por não utilizar o equipamento.


Autora da proposta, deputada estadual Martha Rocha lê o projeto proibindo seguradoras de impor a clientes instalação de rastreadores em carros. Foto: Divulgação/Alerj

A contrapartida ou vantagem conferida ao consumidor que opte pela instalação do rastreador deverá na forma de benefícios ou serviços, sendo vedado o abatimento direto no valor da franquia ou a devolução em espécie ao consumidor, devendo constar de forma clara no respectivo contrato como verdadeira e exclusiva vantagem ao consumidor que escolher instalar o rastreador em seu veículo. Quando o equipamento for instalado, o cliente tem o direito de ser informado previamente sobre a empresa que realizará o serviço e poderá acompanhar a instalação. Ele terá direito a saber o local do carro em que foi instalado o rastreador.

Em caso de descumprimento, as seguradoras poderão pagar multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que poderá ser revertida para o Fundo de Proteção do Consumidor (Feprocon). A norma não se aplica às seguradoras e empresas que trabalhem exclusivamente com o contrato de seguro veicular mediante a instalação de rastreadores, não disponibilizando outra modalidade para contratação de seus serviços.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Alerj

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