O procurador-geral de Justiça , Eduardo Gussem, encaminhou 11 Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) abertos a partir dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para a coordenação da 1ª Central de Inquéritos. Os relatórios apontaram movimentações atípicas nas contas de agentes políticos e servidores públicos da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Caberá a essa coordenação remeter os expedientes para a Promotoria de Justiça com atribuição para prosseguir nas investigações.
O encaminhamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ocorre após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, proferida nesta sexta-feira (01/02), que preserva a atribuição do MP estadual. Relator do caso, o ministro negou seguimento à Reclamação (RCL) 32989, interposta pelo então deputado estadual e agora senador Flávio Bolsonaro, e julgou prejudicada a medida cautelar. O entendimento foi de que o reclamante desempenhava, à época dos fatos, o cargo de deputado estadual. Segundo o relator, “a situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo”.
Em relação aos outros 11 procedimentos, pertinentes aos parlamentares que mantém o foro por prerrogativa no âmbito estadual, após serem reeleitos para um novo mandato que se inicia neste mês de fevereiro, o MPRJ esclarece que as apurações estão em andamento, sob sigilo, com a realização de oitivas, entre outras diligências. O MPRJ ressalta que, até o momento, não promoveu o aditamento de nenhuma das portarias, ou seja, nenhum parlamentar pode ser considerado investigado na esfera criminal, bem como não requereu qualquer medida judicial nos respectivos procedimentos.
A decisão cautelar proferida nos autos da Reclamação de nº 32989, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), partiu do ministro de plantão do STF, Luiz Fux. Por essa cautelar, de 10 de janeiro, foi determinada a suspensão do procedimento investigatório criminal que apura movimentações financeiras atípicas de Fabricio Queiroz e outros, “até que o Relator da Reclamação se pronuncie”. Conforme prometera durante o recesso, Marco Aurélio de Mello entregou seu parecer logo que o Judiciário retomasse os trabalhos. Não houve surpresa também no teor da decisão, pois Mello fazia questão de lembrar que sua posição era sempre a mesma, todas as vezes que julgava pleitos como o de Flávio Bolsonaro. Em decisão recente, depois de longo impasse, o Supremo Tribunal Federal limitou o foro especial aos fatos decorrentes do exercício do mandato, não se aplicando a fatos anteriores. Assim, as investigações contra Fabrício Queiroz e o eventual desdobramento para o deputado estadual Flávio Bolsonaro podem prosseguir, ao contrário do que decidira o ministro Luiz Fux.
Em nota anterior, quando da decisão do ministro Fux suspendendo as investigações a pedido da defesa do deputado estadual o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) procurou esclarecer as principais demandas da imprensa sobre o caso, em uma estrutura por tópicos ou perguntas e respostas. Partindo dessa estrutura, é possível resumir algumas das principais disputas jurídicas e políticas em torno das investigações:
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
As investigações decorrentes de movimentações financeiras atípicas de agentes políticos e servidores públicos podem desdobrar-se em procedimentos cíveis, para apurar a prática de atos de improbidade administrativa, e procedimentos criminais. No âmbito cível, parlamentares não têm direito a foro privilegiado.Portanto, em 10 de janeiro de 2019, os Relatórios de Informação Financeira (RIFs) oriundos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foram distribuídos entre as oito Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, tendo sido instaurados 22 inquéritos civis, que tramitam em absoluto sigilo e serão trabalhados de forma conjunta e integrada.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prolatada nos autos da Reclamação de nº 32.989 (a suspensão das investigações sobre Fabrício Queiroz, ex-motorista de Flábio Bolsonaro) atinge exclusivamente o procedimento instaurado na esfera criminal, não gerando efeitos nas investigações na área cível e de improbidade administrativa.
QUEBRA DE SIGILOS
Não procede a alegação de que houve a quebra dos sigilos fiscal e bancário, de acordo com a nota do MPRJ. Nas peças jurídicas e nas entrevistas que deu sobre o tema a um rol determinado de veículos, Flávio Bolsonaro enfatizou que considerava a divulgação das movimentações financeiras consideradas atípicas pelo COAF era uma violação de direitos pelo MPRJ. Logo depois que a polêmica se instalou, o Banco Central trouxe a público uma proposta alterando os montantes mínimos para listagem pelo COAF e retirando parentes de políticos do monitoramento do Conselho.
INCLUSÃO OU NÃO DE FLÁVIO BOLSONARO NAS INVESTIGAÇÕES
O senador eleito não teve o nome arrolado entre os investigados, segundo o MPRJ. Mesmo os parlamentares cujas movimentações foram divulgadas, como André Ceciliano (PT), mas sem indiciamento ou prisão preventiva, não serão acusados ou serão objeto de inquérito criminal ou cível, a menos que as explicações para a origem e a destinação dos recursos sejam inconvincentes e o andamento de outros inquéritos, como o decorrente da Operação Furna da Onça, revelem irregularidades ou crimes, tornando-os passíveis de punição. O relatório de inteligência financeira (RIF) remetido pelo COAF noticia movimentações atípicas tanto de agentes políticos como de servidores públicos da ALERJ. Por cautela, não se indicou de imediato na portaria que instaurou os procedimentos investigatórios criminais (PIC) os nomes dos parlamentares supostamente envolvidos em atividades ilícitas. A dinâmica das investigações e a análise das provas colhidas podem acrescentar, a qualquer momento, agentes políticos como formalmente investigados. Esta forma de atuar indica o cuidado que o MPRJ tem na condução das investigações, com o fim de evitar indevido desgaste da imagem das autoridades envolvidas.
FABRÍCIO QUEIROZ TEM FORO PRIVILEGIADO?
O MPRJ esclareceu o porque da inclusão de pessoas sem foro privilegiado nas providências e convocações decorrentes do pedido de informações ao COAF. Havendo a suspeita de prática criminosa de algum agente com foro por prerrogativa de função, a jurisprudência consolidada determina que as investigações comecem pelo órgão jurisdicional e ministerial de maior hierarquia, incluindo todos os envolvidos, independentemente do foro privilegiado, até que se defina eventual necessidade de declínio ou desmembramento. Por esse motivo, as investigações no MPRJ abrangeram Fabrício Queiroz e todos os outros servidores com movimentações atípicas indicadas pelo COAF.