O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de uma hora para que o aplicativo Telegram exclua mensagens enviadas aos seus usuários a respeito do Projeto de Lei (PL) 2630, conhecido como PL das Fake News, que trata da regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada.
Na decisão, no Inquérito (INQ) 4781 (Fake News), o ministro determinou que a empresa deve enviar a seus usuários nova mensagem explicitando que o texto anteriormente enviado caracterizou flagrante e ilícita desinformação. Em caso de descumprimento, as atividades da empresa serão suspensas pelo prazo de 72 horas, com aplicação de multa de R$ 500 mil por hora. Os representantes da empresa no Brasil devem ser ouvidos pela Polícia Federal no prazo de 48 horas.
O ministro Alexandre de Moraes explicou que, em uma democracia, é possível que todo grupo social ou econômico que se sinta prejudicado em seus objetivos corporativos passe a procurar mecanismos legais e moralmente aceitáveis para influenciar diretamente as instituições do Estado, ou indiretamente a opinião pública, para que isso reflita nas decisões governamentais. No entanto, na hipótese dos autos, a seu ver, está caracterizada a utilização de mecanismos ilegais e imorais por parte do Telegram.
Na sua avaliação, a mensagem enviada pela empresa tipifica flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e a Democracia Brasileira, pois distorceu de forma fraudulenta a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, na tentativa de induzir e instigar os seus usuários a coagir os parlamentares.
A conduta, frisou o ministro, configura, em tese, não só abuso de poder econômico por tentar impactar de maneira ilegal a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4874, com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do STF e do próprio estado democrático de direito.
Leia a íntegra da decisão.
Dia 2, Moraes fixara multa de R$ 150 mil/hora contra anúncios atacando PL das Fake News
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira passada (2/5) deu prazo de uma hora para que as empresas Google, Meta (proprietária do Facebook e Instagram), Spotify e Brasil Paralelo removam integralmente todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial da Google com ataques ao Projeto de Lei (PL) 2630, conhecido como PL das Fake News. Ele fixou multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio.
Na decisão, no âmbito do Inquérito (INQ 4781), o ministro deu prazo de cinco dias para que a Polícia Federal ouça os presidentes ou pessoas em cargos equivalentes nas quatro empresas, para que esclareçam – entre outras questões que a PF entenda necessárias – as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais.
O ministro também deu prazo de 48h para que as empresas apresentem relatórios circunstanciados sobre anúncios realizados e valores investidos, além de apontar e explicar os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”. No mesmo prazo, as quatro empresas devem informar as providências que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e de combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros.
Na decisão, o ministro Alexandre destacou que um estudo elaborado pelo Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aponta que essas empresas anunciam e veiculam anúncios contra o PL das Fake News de forma opaca e burlando seus próprios termos de uso. Entre outros pontos, o estudo narra que a própria página de pesquisas do Google passou a trazer mensagem de alerta para todos os usuários afirmando que o PL 2630 iria “aumentar a confusão entre o que é verdade e mentira no Brasil”.
Segundo o ministro, a conduta do Google e das demais plataformas citadas no estudo da UFRJ têm conexão tanto com os INQ 4781 (“fake news”) e 4874 (“milícias digitais”). “A real, evidente e perigosa instrumentalização dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada para a mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais pode configurar responsabilidade civil e administrativas das empresas, além da responsabilidade penal de seus administradores por instigação e participação criminosa nas condutas investigadas nos referidos inquéritos".
Para o relator, essas condutas podem configurar, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4874.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal