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Projeto na Alerj regulamenta uso de quadriciclos no Estado do Rio

Permissão de tráfego e a documentação em todo o Estado do Rio deverá obedecer a Lei 9.503 e o CBT

Por Portal Eu, Rio! em 22/05/2023 às 13:20:17

Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) pode aprovar nos próximos dias projeto de lei que regulamenta o uso de quadriciclos, scooters elétricas e veículos off-road. Com a aprovação, eles terão que usar placas na traseira, como ocorre com motocicletas, não poderão trafegar em rodovias estaduais e federais e não poderão transportar menores de sete anos. A permissão de tráfego e a documentação em todo o Estado do Rio deverá obedecer a Lei 9.503 e as resoluções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a justificativa do projeto, ao longo dos últimos anos, o uso irregular dos veículos “atvs’ e “utvs”, inicialmente direcionados às áreas privadas e de caráter “off road” (fora de estrada), bem como de motocicletas e scooters elétricas, que desenvolvem velocidade em meio ao trânsito de veículos e pedestres, sem qualquer tipo de registro, controle e critérios de uso, eventualmente proporcionam acidentes graves com consequências inclusive fatais. Um deles ocorreu com jovens de Niterói que eram transportados num quadriciclo que tombou em Itaipuaçu (Maricá), causando a morte do condutor e ferimentos graves nos acompanhantes.

-- Temos registrado significativo aumento da frota desses veículos, e consequentemente, do número de acidentes graves, inclusive fatais – explicou o deputado Vitor Júnior, autor do projeto de lei.

Os veículos novos deverão possuir código de marca, modelo, versão e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), conforme regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desde que atendidos os requisitos de identificação e de segurança veicular, estabelecidos na legislação de trânsito. Os condutores e garupas deverão usar capacete, com viseiras ou óculos protetores; os pilotos deverão portar carteira de habilitação tipo B (carro e moto); e, fica proibido a transformação de veículos similares em quadriciclos, UTVs, ATVs, motocicletas elétricas, scooters e off-roads.

O projeto de lei prevê ainda que nas áreas próprias para a prática da atividade off-road poderá ser feito o mapeamento georreferenciado das áreas transitáveis e trilhas habitualmente usadas para o esporte e turismo, bem como a sinalização vertical em alguns trechos. Os pontos de trânsito comuns entre trilhas off-road devem ser identificados por sinalização própria, fixada por órgão do Poder Executivo Estadual, que oriente os condutores sobre a necessidade de atenção ao trânsito no local.

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