Em decisão proferida pelo Magistrado do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, foi reconhecido o direito de uma portadora de esquizofrenia obter a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência após inúmeras tentativas apresentadas na esfera administrativa.
A autora, portadora de esquizofrenia desde 1980, obteve o direito de receber o benefício e os valores atrasados devidos contabilizados desde 2020, considerando as informações apresentadas com base nos laudos periciais.
Na decisão proferida, o Magistrado reconheceu não somente a deficiência mental de longo prazo da autora mas em especial a sua vulnerabilidade socioeconômica, garantindo-lhe o auxílio para a própria subsistência.
A vulnerabilidade socioeconômica da autora foi analisada após a conclusão do assistente social que realizou visita no local de moradia da autora para fins de averiguação. No laudo apresentado foi destacada a necessidade de auxílio de terceiros, entre outros requisitos, uma vez que a mesma não recebe qualquer tipo de auxílio governamental.
O pedido foi julgado procedente, sendo determinada a concessão da tutela antecipada para fins de concessão do benefício no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.