O Supremo Tribunal Federal chegou, nesta quarta-feira (7/6), ao placar de 2 a 1 contra a validade do Marco Temporal pra demarcação das terras indígenas.
O julgamento foi retomado depois que o ministro Alexandre de Moraes pediu, em 2021, mais tempo para analisar o caso.
O Marco Temporal é um entendimento jurídico que afirma que as terras dos povos indígenas seriam apenas aquelas que já eram ocupadas ou disputadas depois da validade da Constituição Brasileira, do dia 5 de outubro de 1988.
Esse é o entendimento defendido, por exemplo, pelos proprietários de terras. Já os povos tradicionais são contra o Marco Temporal.
No julgamento desta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes votou contra o Marco Temporal.
Para ele, o dia 5 de outubro de 1988 só serviria para dar aos indígenas o direito à terra que já ocupavam ou disputavam na justiça na época. Ele defendeu, inclusive, a indenização das benfeitorias realizadas pelos não indígenas nesse caso.
Mas, Moraes sustentou a tese de reivindicação de terras pelos indígenas a qualquer tempo, desde que haja o reconhecimento efetivo de que a área é tradicionalmente indígena.
Nesse caso, seriam possíveis duas situações:
A indenização completa do não-indígena, com os valores do terreno e das benfeitorias, ou a compensação dos indígenas com terras equivalentes.
Logo após o voto de Moraes, o ministro André Mendonça pediu mais tempo ao plenário para analisar o caso. Assim, o julgamento deve ser retomado em 90 dias.
Em 2021, quando o placar estava empatado em 1 a 1, foi o próprio ministro Alexandre de Moraes quem pediu vista, ou seja, mais tempo.
Na época, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o marco. Para ele, a Constituição reconhece que o direito dos indígenas às suas terras tradicionais é um direito anterior à própria formação do Estado.
Já o ministro Nunes Marques foi a favor do marco. Para ele, sem um prazo definido pra demarcação, a expansão das terras indígenas seria ilimitada, criando insegurança jurídica no país.
Então, com os votos desta quarta-feira, o placar ficou em 2 a 1 contra o marco. Faltam os votos de 7 ministros.
Vale lembrar que a decisão final tomada pelo Supremo terá repercussão geral: ou seja, valerá para todos os casos semelhantes disputados na Justiça.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. Segundo agricultores, a área não estava ocupada por indígenas em 5 de outubro de 1988.
Já os indígenas dizem que a terra estava desocupada porque eles foram expulsos de lá.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados se antecipou ao julgamento do Supremo e aprovou o marco, mas a matéria ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Senado Federal.
No entendimento de Alexandre de Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.
Moraes citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.
"Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.
Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.
Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam.
“Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.
Fonte: Agência Brasil e Radioagência Nacional