TOPO - PRINCIPAL 1190X148

Nascidos de Janeiro a Março tem até 31/3 para inscrição no Cadastro Único do Benefício de Prestação Continuada

Valor é de um salário mínimo e pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência com renda baixa

Por Cezar Faccioli em 08/02/2019 às 20:14:48

Foto: Pixabay

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada – o BPC -, faz aniversário nos três primeiros meses do ano e ainda não se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais tem até 31 de março para regularizar a situação. No total, Cerca de 1  milhão e cem mil pessoas não estão na ferramenta do governo federal, segundo balanço do Ministério da Cidadania. Número que representa 25% do público-alvo.  O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo – que atualmente é de R$ 249,50.

O secretário Especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, destaca que que o registro é obrigatório e alerta sobre a data-limite para que os beneficiários procurem os Centros de Referência de Assistência Social – os Cras - dos municípios. "Aqueles que não se cadastrarem até 31 de março, conforme a data de aniversário, de janeiro a março, em abril terão os benefícios suspensos," alerta. 

Para se inscrever, é necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física, o CPF, e um comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável da família, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário. Quem não se inscreveu será notificado pela rede bancária sobre as datas-limites. Em caso de suspensão, a lei prevê que o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada, e o beneficiário receberá o valor referente ao período que ficou sem receber. 

Entre as vantagens de fazer parte do Cadastro Único, está a possibilidade de participar de vários programas sociais do governo federal, como explica Lelo Coimbra. "Então, é de fundamental importância que esse cadastro seja feito, para que você, idoso ou deficiente físico, faça sua inscrição. Por vários motivos. O primeiro é para que saibamos onde você está e possamos agilizar o atendimento. O segundo é para que o beneficiário do BPC tenha acesso também  outros serviços e pagamentos que o Governo federal oferece àqueles que necessitam e o Estado tem a obrigação de proteger. São mais de vinte programas sociais, além de BPC, que você pode ter direito," exemplifica.

POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.