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Ministério Público e autoridades fazem vistoria no Ninho do Urubu

Ação irá verificar irregularidades do local, alvo de incêndio na última semana

Por Jonas Feliciano em 12/02/2019 às 11:39:10

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Na manhã desta terça-feira (12), autoridades do Ministério Público e de outros órgão governamentais vão fazer vistoria no Centro de Treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, na zona oeste do Rio de Janeiro. A decisão foi anunciada após reunião entre o Ministério Público do Estado, representantes do governo do Estado, bombeiros, Defensoria Pública, prefeitura do Rio e a diretoria do Flamengo.

O encontro aconteceu na tarde de ontem (11). O objetivo do encontro foi buscar soluções imediatas relativas às famílias atingidas e a regularização das instalações do clube. Hoje, a perícia marcada para às 10h da manhã, deve analisar as condições do CT e avaliar se há necessidade de interrupção plena ou parcial das atividades.

Na última sexta-feira (8), um incêndio nas dependências do centro de treinamento do Flamengo matou 10 jovens e deixou três feridos. De acordo com as autoridades competentes, o alojamento da equipe de base funcionava sem um alvará de liberação.

Ainda hoje, cinco funcionários do Ninho do Urubu, entre eles o gerente do centro de treinamento, também devem depor ao delegado Márcio Petra, titular da 42° Delegacia Policial do Recreio dos Bandeirantes e responsável pelo inquérito.

Alvará de Funcionamento

De acordo com o Corpo de Bombeiros do Rio, o alvará de funcionamento é uma importante documentação que passa pela corporação e faz parte de um processo de legalização de edificações, mas ainda envolve outros órgãos. Por isso, a sua emissão se dá por parte da gestão municipal.

O documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, e que não é um alvará de funcionamento, exige a apresentação pelo responsável da edifcação de um projeto de segurança contra incêndio e pânico com base na planta arquitetônica e a destinação do local. Após análise, a corporação emite o Laudo de Exigências (LE).

Depois do cumprimento do LE, o requisitante deve solicitar o Certificado de Aprovação, que somente é emitido após a comprovação de que, de fato, o LE foi rigorosamente cumprido. Val destacar que existe também o processo simplificado, que se aplica somente a estabelecimento de baixo risco e que atende à condições específias.

Durante o processo de regularização, a vistoria é realizada sob demanda. O prazo vai se relacionar com o tempo necessário para que o administrador cumpra as exigências estabelecidas pela corporação. Isso pode variar de acordo com as características do local. Pequenos espaços e com baixo risco podem, por exemplo, exigir aparelhos extintores portáteis. Grandes construções de elevado risco podem, por exemplo, carecer de obra arquitetônica, que exige maior tempo para ser realizada.

Desse modo, o tempo para a regularização junto à corporação está diretamente ligado ao cumprimento da legislação vigente por parte do responsável legal de qualquer edificação.

A interdição de um estabelecimento não se relaciona apenas com a inexistência do Certificado de Aprovação, mas também com a existência de risco flagrante, grave e iminente.

Por tal motivo, o retorno da corporação ocorre tão logo que o responsável sinalize que cumpriu todas as pendências em relação ao projeto de segurança aprovado na instituição. Diariamente, inúmeras pequenas empresas são abertas por todo o estado. São comércios cuja existência sequer é declarada ao poder público.

Sendo assim, cabe ao responsável legal das edificações a regularização das edificações a regularização junto ao Corpo de Bombeiros.

Segundo a corporação, o Certificados de Aprovação que foram emitidos após 05 de março de 2018 possuem validade de cinco anos desde que não haja modificação no projeto de segurança aprovado. Já, os certificados emitidos antes desta data perdem a validade caso ocorra alguma alteração no projeto, na finalidade ou, até mesmo, uma mudança de propriedade.

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