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Justiça do Rio reafirma gratuidade para idosos em estádios, ginásios, museus e Casas de Cultura

Maiores de 60 anos têm confirmada também preferência em tramitações de processos judiciais no Estado

Por Portal Eu, Rio! em 11/07/2023 às 08:29:10

Reafirmação da gratuidade para idosos em casas de cultura, com o reconhecimento da constitucionalidade pelo STF e a reforma de decisão pelo Tribunal do Rio, facilita eventos como a visita ao Museu do

Em sessão realizada nesta segunda-feira (10/7), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu que os artigos 3, 5, 15, 20, 21, 22, 25, 29 e 30/32 da Lei Estadual 7916/2018 são constitucionais. Já os artigos 13, 16, 17, 18 e 23 foram julgados inconstitucionais. A referida lei regulamenta a idade do idoso no Estado do Rio e concede gratuidade e isenções aos maiores de 60 anos.

Os artigos considerados constitucionais estabelecem a idade do idoso como sendo acima de 60 anos (art 3º) e concedem benefícios, como, por exemplo, ingresso gratuito em estádios e ginásios oficiais, museus e casas de cultura estaduais, além de preferência em tramitações judiciais de processos.

“Tais dispositivos visam, aos maiores de 60 anos de idade, a participação em eventos esportivos e a fruição de atividades culturais que talvez não estivessem ao alcance de seus proventos de aposentadoria e pensões, proporcionando-lhes momentos de lazer e incentivando a sua participação na comunidade. Por fim, quanto à isenção de pagamento para utilização de banheiros públicos pelos maiores de 60 anos, trata-se de norma de proteção à saúde, que igualmente não merece reprimenda”, escreveu, em sua decisão, a relatora do processo, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira.

Já os artigos. 13, 16, 17, 18 e 23 foram julgados inconstitucionais por serem atos de competência do Poder Executivo e não do Poder Legislativo, contrariando os artigos 112, § 2º, 7º, 72, caput e 145, caput e VI, da Constituição Estadual.

Na decisão, o Órgão Especial exerceu parcialmente o juízo de retratação, após o acórdão anterior, de 2020, divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

MG/MB

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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