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Camelôs são condenados por tentativa de homicídio contra fiscal da Supervia

Dupla participou, com outros cúmplices, de agressões com chutes e golpes de barras de ferro

Por Portal Eu, Rio! em 14/08/2023 às 07:26:10

Dois ambulantes condenados por tentativa de homicídio integravam grupo que agrediu fiscal da Supervia na estação do Maracanã. Foto: Reprodução Secretaria de Transportes Foto:

Os jurados do III Tribunal do Júri da Capital condenaram, na noite da última terça-feira (8/8), os réus Darick dos Santos Abreu e Fábio do Nascimento Santos a, respectivamente, 8 anos e 8 meses e 13 anos de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado cometido por motivo fútil e com recursos que impossibilitaram a defesa da vítima.

Elenilson Trajano de Melo Silva exercia a função de auxiliar de apoio ao cliente da SuperVia, sendo responsável por coibir a venda de mercadorias por ambulantes e, no dia 10 de novembro de 2017, foi agredido pela dupla, juntamente com outros não identificados, com chutes e golpes de barras de madeira e ferro. Pouco tempo depois, voltou a ser agredido com chutes e pauladas em todo o corpo, principalmente na cabeça, pelo réu Fábio, até ficar semi-inconsciente em meio aos trilhos do trem. Elenilson só não morreu porque foi socorrido por outros funcionários da concessionária.

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Na sentença, o juiz Cariel Bezerra Patriota destacou que as agressões foram realizadas em um local público e com grande circulação de pessoas e que houve inúmeras sequelas corporais na vítima, que precisou ser realocada de setor, passando a atuar na área administrativa da concessionária.
O magistrado também negou a possibilidade de os réus recorrerem em liberdade, mantendo a prisão preventiva. “Provada a materialidade delitiva e a autoria, conforme exposto nesta sentença condenatória, a custódia cautelar é necessária em razão do fundado perigo gerado pelo estado de liberdade dos agentes, garantindo-se a ordem pública, sobretudo em razão da gravidade em concreto do crime, bem como diante da possível reiteração delitiva do acusado Fabio, reincidente”, ressaltou.

Processo nº 0044524-50.2018.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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