A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que veículo comprado por pessoa com deficiência com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) possa ser vendido antes de três anos da data da aquisição em caso de falecimento do proprietário.
O texto aprovado altera a Lei 8.989/95, que prevê isenção de IPI nas aquisições de veículos feitas por taxistas e por pessoas com deficiência (física, visual, mental e outras). Em 2021, com a alteração promovida pela Lei 14.287/21, o prazo mínimo para a venda de veículo com isenção de IPI a pessoas que não possuem deficiência passou de dois para três anos, sob pena de pagamento do tributo com encargos.
O relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), recomendou a aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei 1254/21, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
“Estamos apresentando substitutivo a fim de adequar o texto à terminologia adotada pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e para possibilitar que, em caso de falecimento da pessoa com deficiência, a venda possa se dar antes de decorrido o prazo de três anos hoje previsto na legislação para a aquisição de novo veículo com isenção”, disse Farias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias