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Comissão da Câmara aprova prazo menor para revenda de veículo comprado com isenção de IPI

Redução favorece famílias em caso de morte do proprietário, caso este seja uma pessoa com deficiência

Por Portal Eu, Rio! em 16/08/2023 às 07:22:25

Prazo para revenda de veículo comprado com isenção de IPI será reduzido, favorecendo as famílias de pessoas com deficiência. Foto: Agência Senado

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que veículo comprado por pessoa com deficiência com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) possa ser vendido antes de três anos da data da aquisição em caso de falecimento do proprietário.

O texto aprovado altera a Lei 8.989/95, que prevê isenção de IPI nas aquisições de veículos feitas por taxistas e por pessoas com deficiência (física, visual, mental e outras). Em 2021, com a alteração promovida pela Lei 14.287/21, o prazo mínimo para a venda de veículo com isenção de IPI a pessoas que não possuem deficiência passou de dois para três anos, sob pena de pagamento do tributo com encargos.

O relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), recomendou a aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei 1254/21, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

“Estamos apresentando substitutivo a fim de adequar o texto à terminologia adotada pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e para possibilitar que, em caso de falecimento da pessoa com deficiência, a venda possa se dar antes de decorrido o prazo de três anos hoje previsto na legislação para a aquisição de novo veículo com isenção”, disse Farias.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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