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Polícia localiza laboratório clandestino de cigarros eletrônicos no Grajaú

A equipe do 6º BPM utilizou informações do Disque-Denúncia para realizar a operação.

Por Portal Eu, Rio! em 21/02/2019 às 12:46:13

Após informações repassadas pelo Disque Denúncia sobre local utilizado para fabricação e comercialização de cigarros eletrônicos contrabandeados, a equipe do 6º BPM (Tijuca), utilizando-se de Técnicas Operacionais de Inteligência (TOI), montou vigilância nas proximidades de um edifício, localizado na Rua Bambui, no Grajaú, e conseguiu deter Kássio Renato Alves dos Santos no momento em que ele entregava uma sacola prata contendo 06 (seis) frascos de essência de fumo para um de seus clientes, identificado por Pedro José Vieira de Souza, e que pagou a quantia de R$ 150,00  (cento e cinquenta reais) em espécie pela venda dos produtos ilícitos. 

Diante do fato, os agentes procederam até um apartamento, no segundo andar do edifício, utilizado por Victor Eduardo da Cunha Batista, como laboratório para fabricação e mistura de essências, guarda e comercialização dos produtos ilícitos. 

Após uma revista em todo o imóvel, a equipe encontrou diversas caixas com cigarros eletrônicos e a quantia de R$ 4.630,00 (Quatro mil, seiscentos e trinta) reais em espécie. 

De acordo com os policiais, foi feito contato com o chefe da AIB/6º BPM para solicitar apoio na condução dos envolvidos e de todo o material até a Delegacia Policial, comparecendo no local a Supervisão de Oficial e o setor Delta que auxiliaram na locomoção até a sede da Polícia Federal para apresentação a autoridade competente. 

Ao todo, segundo a Polícia, foram apreendidos na ação:  R$ 4.780,00 (Quatro mil setecentos e oitenta) reais em espécie, 231  (duzentos e trinta e um)  cigarros eletrônicos de diversas marcas , 84 (oitenta e quatro) baterias para cigarros eletrônicos de diversas marcas, 05 (cinco) sacos pesando 90 (noventa) KG com frascos de essências de sabores variados, 03 (três) sacos pesando 17 (dezessete) KG com frascos vazios, 94 (noventa e quatro) garrafas contendo misturas para essências, 157 (cento e cinquenta e sete) embalagens para bateria, 01 (uma) balança digital, 5000 (cinco mil) eppendorfs, 01 (um) banner e 01 (um) caderno de anotações.

Victor Eduardo da Cunha Batista e Kássio Renato Alves dos Santos prestaram depoimento e ficaram presos com base no artigo 334 do Código Penal. 

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