A partir de agora, os veículos de transporte coletivo municipais estão obrigados a designar assentos preferenciais para portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que deverão ser identificados por meio de adesivos ou placas contendo o símbolo do TEA. Isso é o que determina a Lei 8.054/2023, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (PSD).
Segundo o vereador Ulisses Marins (Rep), o propósito é garantir o respeito à acessibilidade. “Como o TEA muitas vezes não é aparente, as pessoas que convivem com essa condição acabam sofrendo discriminação pelo simples fato de exercerem seu direito de usarem os assentos preferenciais”, argumenta. De acordo com a nova regra, as empresas terão um prazo de 90 dias para se adequarem à determinação.
Além de Marins, assinam a matéria os vereadores Eliseu Kessler (PSD), Luciano Medeiros (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Marcelo Arar (PTB) e Felipe Michel (PP).
Fonte: Câmara Municipal RJ