A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) emitiu uma nota nesta quarta-feira (6) onde repudia o vídeo postado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça em sua conta no Twitter. No texto assinado por Domingos Meirelles, presidente da associação, a postagem de Bolsonaro é considerada "esdruxula" e "pautada mais pelo fígado do que pela lucidez". Além de preconceituosa ao "demonizar a maior festa popular do país".
Confira a nota na íntegra:
"A Associação Brasileira de Imprensa condena com veemência a postura do Presidente Jair Bolsonaro em compartilhar vídeos pornográficos de integrantes de um bloco carnavalesco de São Paulo através de sua conta pessoal no Twitter. Ao exibir cenas deploráveis por intermédio dessa plataforma, com o objetivo de criticá-las, Sua Excelência acabou por viraliza-las ainda mais pelas redes sociais, produzindo repercussão oposta ao que preconiza o bom senso.
Esse episódio esdrúxulo, que permite diferentes leituras, revela que o Presidente continua pautando-se mais pelo fígado do que pela razão e a lucidez. No momento em que postou esse vídeos, Jair Bolsonaro violou regras estabelecidas pelo Twitter sobre política de privacidade e os termos que regem o comportamento dos seus usuários, além de afrontar a legislação em vigor.
Não pode um Presidente da República manifestar-se também de forma preconceituosa contra o Carnaval, demonizando a maior festa popular do País, através de um ato libidinoso isolado. Ao reagir de forma biliosa, como fez Sua Excelência, poderá ser punido pelo próprio Twitter.
Jair Bolsonaro, corre o risco de ser ainda responsabilizado por improbidade administrativa como define a Lei 1079 da Constituição Federal. Ela estabelece, entre outros crimes contra a administração, 'proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo'.
O exercício da Presidência da República exige acima de tudo equilíbrio, sensibilidade, moderação de linguagem, majestade e altivez.
Os auxiliares mais próximos de Sua Excelência devem convencê-lo a descer de vez do palanque, informando-o que campanha eleitoral já terminou. Esperamos também que o alertem, para o bem da Nação, de que twittar não é o mesmo que governar".
Entenda o caso:
Na noite da última terça-feira (5), um vídeo publicado pelo presidente Jair Bolsonaro em sua conta oficial do Twitter provocou uma grande polêmica entre os internautas. Nas imagens postadas por Bolsonaro, dois homens aparecem fazendo gestos obscenos em um bloco do carnaval de rua de São Paulo.
"Não me sinto confortável em mostrar, mas temos que expor a verdade para a população ter conhecimento e sempre tomar suas prioridades. É isto que tem virado muitos blocos de rua no carnaval brasileiro. Comentem e tirem suas conslusões", explicou o presidente na legenda do seu post.
A publicação acabou gerando uma discussão entre apoiadores e opositores do governo. Para muitos usuários, Jair Bolsonaro cometeu o crime de improbidade administrativa, pois teria agido de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
De acordo com o professor de Direito Constitucional Leonardo Vizeu, o ato não se enquadra como crime de responsabilidade política e nem como lesa-república, nos termos da lei 1.079/1951.
"O fato é atípico do ponto de vista jurídico-político. No entanto, o Art. 86. admite a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados. Só assim, ele será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Porém, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções", explicou Leonardo.
Ele também relembrou quais são os crimes de responsabilidade previstos no Art. 85. e que atentam contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do País, a probidade na administração, a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais.