A Polícia Rodoviária Federal (PRF), neste final de semana, prendeu três homens que transportavam ilegalmente 386 pássaros silvestres. As ações aconteceram na rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Piraí, e no Km 203 da BR-101, em Casimiro de Abreu, ambas no interior do Rio.
No primeiro caso, uma fiscalização de Combate aos Crimes Ambientais realizada pelo Grupo de Combate aos Crimes Ambientais (GECAM/PRF) resultou na apreensão de 245 aves silvestres, que teriam como destino uma feira livre, local onde seriam comercializadas.
As aves estavam sendo transportadas no porta-malas de um automóvel de passeio, ocupado pelo motorista de 32 anos e por um passageiro de 29 anos que alegou ser o dono das aves. Ele informou ter pago a quantia de R$ 10 mil pela encomenda e o condutor relatou aos agentes que receberia o valor de R$ 500 reais para realizar o frete.
Segundo informações relatadas pelos ocupantes do veículo, as aves foram recebidas através de um terceiro indivíduo, não identificado, na cidade de Itamonte/MG, e seriam levadas até Nova Iguaçu/RJ, na Baixada Fluminense, para que fossem redistribuídas e expostas à venda em uma feira livre localizada no município de Duque de Caxias/RJ.
Dentre as aves apreendidas, havia 181 da espécie Saltator Similis "trinca-ferro", sendo 43 filhotes do espécime, transportados sem qualquer tipo de cuidados para resguardar a vida dos animais. Também havia 21 aves da espécie “Sicalis Flaveola”, conhecida como canário-da-terra.
Já no segundo caso, As aves eram da espécie “Sicalis Flaveola”, conhecida como canário-da-terra. Durante a abordagem a um veículo de passeio, foram encontradas em cima do banco traseiro do carro oito compartimentos de transporte de aves. Os passarinhos eram transportados muito amontoados em razão da grande quantidade e do pequeno tamanho das gaiolas.
As gaiolas eram pequenas, com várias divisões, próprias para o transporte clandestino de grande quantidade de pássaros, possivelmente para a sua comercialização.
O motorista informou que os pássaros eram seus e que fazia o transporte para a comunidade Rio das Pedras, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio.
As aves foram encaminhadas pelos agentes do IBAMA ao Centro de Triagem de Animais Silvestres(CETAS), no Rio de Janeiro. Os dois indivíduos foram presos e veículo foi apreendido.
Em ambos os casos, nenhum dos pássaros possuíam anilhas e não foi apresentada a Guia de Trânsito Animal (GTA). As ocorrências foi apresentada na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), na Cidade da Polícia, para o devido processo legal.
O crime de tráfico de animais silvestres está inserido no inciso III do artigo 29 da lei 9.605/98, que proíbe a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de ovos ou larvas, sem a devida autorização. Além do crime de tráfico, o artigo descreve com ato ilícito as condutas de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies silvestres, sem permissão da autoridade competente. A pena prevista para o crime é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser dobrada em caso de: crime praticado contra espécie em extinção; em período de proibição de caça; durante a noite; com abuso de licença; dentro de unidade de conservação; e, quanto utilizado método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa.