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MPRJ recomenda revisão de multa a empresa responsável por contaminação do Guandu

Prefeitura de Queimados ignorou laudos do Inea e da Cedae apontando espuma contaminante nas instalações da Burn

Por Portal Eu, Rio! em 13/11/2023 às 06:54:24

Despejo irregular de surfactante, composto químico usado em produtos de limpeza, causou espuma no Guandu e obrigou Cedae a suspender captação de água. Foto: Reprodução Internet

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu encaminhou, na sexta-feira (10/11), uma Recomendação à Prefeitura de Queimados para que considere aspectos técnicos na multa aplicada à empresa Burn, em setembro deste ano, após um surfactante (espuma), que encontrava-se na galeria pluvial da empresa, ter contaminado o Rio Guandu, prejudicando o abastecimento de água de mais de 11 milhões de moradores da região metropolitana, atendidos pelo Sistema Guandu. Na ocasião, sem analisar relatórios do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e análises laboratoriais das amostras coletadas pela Cedae, o município aplicou uma multa no valor de R$ 1 milhão à empresa.

O documento, encaminhado ao Prefeito e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais, destaca que as equipes do Inea e da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente vistoriaram, juntamente com a equipe da SEMADA, as instalações da empresa, em especial o processo de produção da fábrica, o pátio de estocagem, a galeria de águas pluviais e a rede de drenagem pública, que comporta drenagem e esgoto.

Durante a vistoria, foram identificados resíduos com a presença de espuma no pátio de estocagem, na galeria de águas pluviais e na rede pública de drenagem de águas pluviais. A análise das amostras de água coletadas pela Cedae e pelo Inea no mesmo dia da contaminação (28/08), na captação da Estação de Tratamento Guandu e nas galerias de águas pluviais da Burn, comprovaram a presença de surfactantes em ambos os locais.

Desta forma, a Recomendação solicita que o município se manifeste expressamente através de análise técnica, em um prazo máximo de 20 dias, em relação à Nota Técnica nº 016/2023, de 29/08 (resultado preliminar) e à Nota Técnica nº 019/2023, de 29/09 (resultado analítico), ambas emitidas pelo Inea, e em relação ao resultado das análises laboratoriais das amostras coletadas pela Cedae no dia do evento, não consideradas para a aplicação da multa pela infração.



Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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