De acordo com a Lei Geral do Esporte, o regime previdenciário é aplicado a todos os stakeholders que compõem a indústria esportiva, tendo como foco principal os atletas de futebol profissional.
“Não existe uma aposentadoria especial, assunto com grandes críticas no direito desportivo previdenciário. Isso porque se entende que os atletas profissionais praticam esportes de alta performance, que gera grande desgaste físico e até mesmo emocional”, detalha a advogada Edinalva Gomes.
“Conforme o artigo 28 da Lei Pelé, que é a Lei Geral do Esporte, as normas gerais da legislação trabalhista, em junção à seguridade social, são direcionadas aos atletas profissionais. Porém, perante a Previdência Social, o atleta profissional é enquadrado como segurado obrigatório na qualidade de empregado. Posteriormente, terá direito aos mesmos benefícios que os trabalhadores privados, como por exemplo o auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) e aposentadoria (por tempo de contribuição e idade), dentre outros itens”, ressalta Edinalva.
Aposentadoria de atleta profissional: caso Filipe Luís
Ao longo de 2023, grandes jogadores anunciaram a aposentadoria dos gramados. Um deles foi o lateral Filipe Luís, que tomou a decisão após não ter o contrato renovado com o Flamengo. “Todavia, na legislação, a aposentadoria especial do atleta é um direito atribuído aos segurados sujeitos e agentes insalubres ou perigosos em seus ambientes de trabalho. Logo, não se aplica aos atletas profissionais tais disposições, seguindo as regras gerais da aposentadoria”, finaliza Edinalva.