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Prazo para comprovação do uso correto do Auxílio Creche do Previ-Rio termina em 31 de dezembro

A entrega da documentação ao Instituto é feita exclusivamente online

Por Portal Eu, Rio! em 21/12/2023 às 10:35:07

Foto: Prefeitura do Rio

O prazo para os servidores estatutários do município que receberam o Auxílio Creche do Previ-Rio ao longo do ano comprovarem o uso correto do benefício termina no dia 31 de dezembro. O Instituto alerta que, caso não faça a comprovação do uso correto do dinheiro no prazo definido, o servidor terá de devolver os valores recebidos e não poderá se habilitar para qualquer outro benefício, enquanto o débito não for quitado. Também não caberá recurso contra a falta de apresentação no prazo marcado.

A entrega da documentação ao Instituto é feita exclusivamente online. Os beneficiários do Auxílio Creche devem acessar o site, seguir as instruções e anexar a documentação necessária:

– Declaração escolar, discriminando o período (mês de início e de fim do vínculo) em que o dependente esteve matriculado em 2023
– Assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino
– CNPJ e respectiva identificação
– Portaria, expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento
– Caso tenha havido mudança de instituição durante o ano, deverão ser apresentados os documentos relativos a todas as creches. As declarações devem ser enviadas nos formatos PDF, JPG, ou PNG, com tamanho de até 1 MB por arquivo

O Previ-Rio lembra que, mesmo aqueles beneficiários que deixaram de usar o benefício por conta da chegada do limite da idade da criança durante o ano, devem apresentar a documentação relativa aos meses em que recebeu o auxílio. Se houver a comprovação apenas parcial, ou seja, de um número menor de meses do que os que foram efetivamente pagos, o segurado precisará abrir um processo para devolver os valores recebidos a mais, caso contrário, o Instituto fará a cobrança administrativamente.

O beneficiário deverá acompanhar o deferimento na mesma página em que fez o envio da declaração. Em caso de indeferimento, o servidor poderá enviar de novo a documentação. Declarações transmitidas por e-mail não serão aceitas para fins de comprovação.

O Instituto publicou na edição do Diário Oficial da cidade do Rio do dia 30 de novembro a portaria regulamentando o procedimento.

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