TOPO - PRINCIPAL DOE SANGUE - 1190X148

Aprovada lei que fixa prazo para notificar violência contra mulher

A rede de saúde deve comunicar à polícia, no prazo de 24 horas, casos de ato violento,

Por Portal Eu, Rio! em 22/03/2019 às 10:23:29

Os casos de violência contra a mulher devem ser notificados em 24 horas. Foto: Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto de lei que estabelece o prazo de 24 horas para que casos de violência contra a mulher sejam notificados. Pela medida, a rede de saúde, tanto pública quanto privada, deve comunicar à polícia casos em que houver indício ou confirmação de violência contra a mulher, dentro do prazo estabelecido. A matéria retorna para análise da Câmara, já que foi alterada pelos senadores. 

O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ontem (20) e inicialmente acrescentava o dispositivo à Lei Maria da Penha. A comissão, no entanto, decidiu deslocar a medida para a Lei 10.778, que regulamenta a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em hospitais e centros de atendimentos públicos ou privados.

Na votação em plenário, senadores aprovaram uma alteração ao texto para garantir que sejam notificados “indícios” de violência. O texto inicialmente previa o prazo de 24 horas para comunicação de casos suspeitos ou confirmados. Para assegurar a notificação, parlamentares preferiram usar o termo “indícios” em vez de “suspeitos”.



Fonte: Agência Brasil

POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148POSIÇÃO 3 - DENGUE1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.