A proibição foi publicada pela Anvisa de maneira preventiva, de forma a impedir importação, comercialização, distribuição e uso desses lotes no país, e ocorreu no Diário Oficial da União de 12/1/2024, por meio da Resolução - RE Nº 100, DE 10 de janeiro de 2024.
Até o momento, não foi identificada pela Anvisa exportação desses lotes ao Brasil. Os últimos dados divulgados pela FDA informam que esses produtos foram exportados para: Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela.
Conforme informação fornecida pela FDA e pela empresa em seus endereços eletrônicos, não foram identificados casos de infecções até o momento relacionados ao consumo desses lotes do produto. E o recolhimento não abrange outros lotes dos produtos.
Outras informações sobre o recolhimento promovido pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition nos Estados Unidos podem ser consultadas no site da FDA (https://www.fda.gov/food/cfsan-constituent-updates/reckittmead-johnson-nutrition-voluntarily-recalls-certain-nutramigen-hypoallergenic-powdered-infant) e da empresa (https://www.enfamil.com/nutramigen-recall-2023/).