MP-RJ ajuiza ação contra posse de presos na Alerj
Recurso visa anular ato que empossou como deputados estaduais cinco presos preventivamente pela Operação Furna de Onça, contra corrupção e loteamento de cargos
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizou, na quarta (27), ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada contra a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A ACP tem como objetivo anular decisão da mesa diretora da Alerj que, em reunião ordinária em 21 de março, resolveu, na pessoa de seu presidente, o deputado André Ciciliano, dar posse aos candidatos eleitos Marcus Vinícius, Luiz Martins, Marcos Abrahão, André Correa e Chiquinho da Mangueira fora da sede da casa legislativa, já que os mesmos se encontram custodiados preventivamente. No caso de Chiquinho, em função de problema de saúde, a prisão preventiva foi substituída por domiciliar, com monitoramento eletrônico.
No momento deputados estaduais, visto que foram empossados no último dia 22, os cinco citados cumprem prisão decorrente de decisão colegiada unânime da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por envolvimento na ‘Operação Furna da Onça’, deflagrada pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal em novembro de 2018. A operação visava investigar esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e de mão-de-obra terceirizada em órgãos da administração estadual. Em sua decisão, a Justiça apontou a necessidade de afastar os cinco investigados do convívio e contato com servidores e agentes políticos da Alerj.
Com amparo no art. 303 do Código de Processo Civil, o MPRJ requer na ACP o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência para que sejam imediatamente anulados todos os efeitos do ato emanado pela mesa diretora da Alerj na reunião, em especial os termos de posse dos parlamentares citados. Afirma o Ministério Público fluminense que a retirada do livro de posse da Alerj para seu encaminhamento à unidade penitenciária em que estão recolhidos os quatro deputados, bem como à residência de Chiquinho da Mangueira, está em desconformidade com o Regimento Interno da própria Assembleia e em descompasso com os princípios da administração pública, em especial a ilegalidade e a impessoalidade.