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Flamengo terá que pagar quase R$ 3 milhões à família de goleiro morto no incêndio do Ninho do Urubu

Tragédia matou outros nove adolescentes em 8 de fevereiro de 2019; Justiça fixou pensão aos pais do atleta

Por Portal Eu, Rio! em 16/02/2024 às 09:02:26

Torcida homenageia vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, clube fez acordo com nove das dez famílias enlutadas, mas processos criminais seguem em aberto. Foto: Agência Brasil

O juiz André Aiex, da 33ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Clube de Regatas do Flamengo a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão e 412 mil ao pai, e o mesmo valor à mãe, do goleiro Christian Esmério Cândido, morto, aos 15 anos, no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento George Helal, conhecido como Ninho do Urubu. O clube também terá que pagar indenização no valor de R$ 120 mil ao irmão da vítima, além de pensão no valor de cinco salários mínimos para os pais de Christian.A tragédia, ocorrida o dia 8 de fevereiro de 2019, causou, ainda, a morte de outros nove atletas da categoria de base do clube e provocou lesões graves em outros três atletas que dormiam no alojamento.

“Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré (CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO) ao pagamento da quantia de R$1.412.000,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil reais) a cada um dos genitores da vítima (primeiro e quarto autores - ANDRÉIA PINTO CÂNDIDO DE OLIVEIRA e CRISTIANO ESMÉRIO DE OLIVEIRA), pagando ainda a quantia de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao terceiro autor (CRISTIANO JÚNIOR ESMÉRIO DE OLIVEIRA), a título de reparação por dano moral, valores que deverão sofrer correção monetária da publicação da sentença (Súmula 97 do TJRJ) e juros de mora contados do evento danoso (Súmula 54 do STJ)”.

De acordo com a decisão, a pensão aos pais de Christian deverá ser paga até o ano em que o atleta completaria 45 anos.

“Considerando as especificidades da carreira de jogador de futebol, notadamente a de goleiro, o pensionamento acima fixado deve ser efetuado pelo réu até a data em que a vítima fatal completaria 45 (quarenta e cinco) anos de idade, ou até a data do óbito dos seus genitores, o que ocorrer primeiro.”

Na decisão, o juiz negou o pedido de indenização para o tio do atleta.

Processo: 0305333-17.2021.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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