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STF proíbe que Rio apreenda adolescentes sem flagrante de ato infracional

Estado e município terão 90 dias, no máximo, para apresentar um Plano de Segurança Pública

Por Portal Eu, Rio! em 21/02/2024 às 21:42:48

Foto: Reprodução TV

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado e o município do Rio de Janeiro não apreendam ou conduzam à delegacia menores de idade sem que haja flagrante de ato infracional ou cumprimento de ordem judicial escrita.

A decisão que homologou o acordo desta quarta-feira (21) veio após audiência no Supremo com participação de representantes da Defensoria Pública do Rio que, em dezembro de 2023, foi ao STF pedindo que o órgão restabelecesse a decisão da 1ª instância do TJ do Rio de Janeiro, que proibia a apreensão de adolescentes na chamada “Operação Verão”.

Após a audiência também ficou definido que o Estado e o município terão 90 dias, no máximo, para apresentar um Plano de Segurança Pública voltado para repreensão de adolescentes em conflitos com a lei. Há ainda o acordo para que a elaboração de um Plano de Abordagem Social, que não "viole os direitos convencionais, constitucionais e legais das crianças" no Estado do Rio de Janeiro.



- Foi um primeiro passo. Chegamos a um consenso mínimo de que adolescentes não podem ser retidos ou privados de liberdade fora das hipóteses de flagrante ou ato infracional. Precisamos avançar sobre como se dará a oferta de serviços e projetos da assistência social a adolescentes e crianças em vulnerabilidade, além do papel de cada um dos órgãos. – destaca Rodrigo Azambuja, coordenador de Infância e Juventude da DPRJ, presente na audiência.

Na Reclamação enviada em dezembro para o STF, a Defensoria destacou que, no Rio, a Operação Verão acaba por servir como medida de contenção social, que tem por resultado a retirada de crianças e adolescentes dos espaços mais nobres da cidade, numa constante vigilância da população negra e periférica, que é justamente a mais alcançada por esse tipo de intervenção.

O ministro Cristiano Zanin, relator das ações abertas pela Defensoria Pública do Rio e pelo MPRJ, também estiveram presentes representantes do Ministério Público Federal, do Estado do Rio de Janeiro, aa OAB e de organizações civis em defesa da criança e do adolescente.


Ouça no Podcast do Eu, Rio! o depoimento do Coordenador de Infância e Juventude da Defensoria do Rio, Rodrigo Azambuja, sobre a importância do acordo em torno dos limites da Operação Verão para a oferta de serviços e projetos da assistência social a adolescentes e crianças em vulnerabilidade.

Por Portal Eu, Rio!
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