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Procon Carioca notifica rede de fast food a prestar esclarecimento sobre venda de sanduíche

Reclamações eram sobre o não cumprimento da oferta do sanduíche McFish

Por Portal Eu, Rio! em 23/02/2024 às 10:00:00

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve ser clara e precisa toda a informação ou publicidade veiculada. Foto: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio

O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Especial de Cidadania, notificou o Mc Donald’s a apresentar informações, no prazo de 10 dias, na sede do Instituto, localizado à Rua Maia Lacerda, nº 167, no Estácio. Os agentes de fiscalização do órgão tomaram conhecimento, por meio de reportagens divulgadas pela imprensa, de inúmeras reclamações sobre o não cumprimento da oferta do sanduíche McFish.

Diante de tais acontecimentos, o Procon Carioca constatou centenas de reclamações nas redes sociais e nos canais de atendimento aos consumidores da empresa sobre a falta do sanduíche. Muitos consumidores adquiriram o produto em uma pré-venda e não conseguiram resgatá-lo no restaurante que tinham selecionado antecipadamente, bem como em nenhum outro restaurante da rede.

– Também foi verificado um outro grande número de reclamações de consumidores que tentaram adquirir o produto nas lojas físicas e não o encontravam disponível, mesmo com a empresa dando ampla divulgação do produto em suas unidades – afirmou o assessor do Procon Carioca, Caio Motta.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve ser clara e precisa toda a informação ou publicidade veiculada pelo fornecedor acerca da oferta e apresentação de produto. Anunciar um produto para pré-venda e posteriormente para venda sem possuir esse produto em estoque suficiente para atender a demanda configura propaganda enganosa. Dessa forma, tendo em vista a competência do Procon Carioca de atuar preventiva e repressivamente na contenção de eventuais violações, o McDonald’s deve prestar esclarecimentos, como:

– Quais foram os termos estabelecidos pela fornecedora em relação à pré-venda do McFish e sua retirada?
– Quais foram os termos estabelecidos em relação à comercialização do McFish ao público geral e sua retirada?
– Quantas unidades do McFish foram comercializadas em pré-venda e após a pré-venda na cidade do Rio de Janeiro?
– Houve especificação de restaurante no momento da compra pelos consumidores?
– Quantos consumidores foram atingidos pela campanha publicitária realizada para divulgação do McFish nas redes sociais na cidade do Rio?
– Qual foi o lucro apurado pela fornecedora com a venda do McFish na cidade do Rio de Janeiro?

O diretor-executivo do Procon Carioca, Igor Costa, ressalta que as infrações na publicidade utilizada pela empresa começam desde o momento da pré-venda.

– Foi realizada ampla campanha publicitária sem que a empresa tivesse em estoque quantidade suficiente do produto que seria comercializado. Nesse caso, a infração acontece no que diz respeito à precisão, clareza e ostensividade da oferta anunciada em massiva campanha publicitária, e não cumprida.

Canais de Atendimento do Procon Carioca:

Portal: proconcarioca.prefeitura.rio
Instagram @proconcariocaoficial
Facebook /Twitter: @proconcarioca
E-mail: [email protected]
Agência 1746: Centro Administrativo São Sebastião – Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova. Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h





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